Grupo Comporte consegue decisão nesta quarta (25) que libera linhas que estavam suspensas para operar. Caso vai ao STJ

Processo para impedir circulação foi movido pela Suzantur que opera trajetos semelhantes e alegava irregularidade nas autorizações para a Penha e Expresso União

ADAMO BAZANI

O Grupo Comporte confirmou ao Diário do Transporte na tarde desta quarta-feira, 25 de setembro de 2024, que obteve uma decisão judicial que libera novamente as linhas interestaduais que estavam suspensas por outra determinação judicial.

O Diário do Transporte também obteve a decisão na íntegra (veja mais abaixo)

O despacho é do desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão monocrática terminativa.

Decisão monocrática é proferida por desembargadores ou ministros, que compõem órgãos colegiados, mas são autorizados a decidirem sozinhos, nas hipóteses previstas em lei, como análise de pedidos urgentes. Foi o caso desta decisão em favor do Grupo Comporte.

Cabe recurso contra uma decisão monocrática terminativa, sendo o Agravo Interno o recurso cabível.

De acordo com o desembargador, a Expresso União e a Penha provaram que a demora da decisão causaria prejuízos irreparáveis.

“…são relevantes os argumentos quanto ao prejuízo para a continuidade do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros, considerando o fato de que até já foram vendidas passagens que não seriam atendidas se os ônibus das requerentes fossem imediatamente (sem um período mínimo de transição) retirados de circulação.”

Ainda de acordo com a decisão, a retomada das linhas ocorre por este risco de prejuízo ao Grupo Comporte, mas o processo seguira para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Por essa razão, defiro, em parte, o efeito suspensivo requerido (na verdade, antecipação de tutela recursal) até que o recurso ordinário seja distribuído no Superior Tribunal de Justiça.

O efeito suspensivo pedido pelo Grupo Comporte, em si, não foi atendido, mas houve uma antecipação de tutela recursal até o julgamento do mérito.

O que as recorrentes pretendem, na verdade, é antecipação de tutela recursal no (não, efeito suspensivo ao) recurso ordinário constitucional. O art. 1.029, § 5º, do CPC – insista-se – não daria essa competência ao Presidente/Vice Presidente do Tribunal recorrido.

Como mostrou a reportagem, ônibus das empresas Expresso União e Nossa Senhora da Penha chegaram a ser retidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nesta terça-feira (24).

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/09/24/aumenta-numero-de-onibus-retidos-do-grupo-comporte-pela-antt-por-descumprimento-de-decisao-judicial-que-suspendeu-linhas-atendendo-acao-da-nova-itapemirim-suzantur/

A suspensão atendia a uma ação movida pela Nova Itapemirim-Suzantur que alega que as autorizações destas linhas foram concedidas em um período no qual este tipo de ato não poderia ocorrer já que o TCU (Tribunal de Contas da União) analisava, na ocasião, se o regime de autorizações por linhas era legal.

Além disso, a Suzantur, que tem sede em Santo André (SP), no ABC Paulista, alegou na ação que as operações da Penha e Expresso União travam uma “concorrência ilegal” e que prejudicam o arrendamento das linhas que eram de responsabilidade das viações Itapemirim e Caiçara (Kaissara).

Com a liberação, podem voltar a ser atendidos pela União e Penha os seguintes trajetos.

Cabe novo recurso pela Suzantur.

QUAIS SÃO ESTAS LINHAS?

Junto aos documentos oficiais da ANTT, o Diário do Transporte traz a relação das linhas/mercados, os processos e as datas (que são cruciais nas alegações da administradora EXM Partners e você vê após a relação).

  • PROCESSO – 50500.041288/2020-61 – UNIÃO

Portaria 124/8 de fevereiro de 2021

Inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: CACHOEIRO DE: ITAPEMIRIM/ES para: SÃO PAULO/SP, APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, RESENDE/RJ e SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP;

II – De: CAMPOS DOS GOYTACAZES/ES para: CAMPINAS/SP e APARECIDA/SP;

III – De: RIO NOVO DO SUL/ES, ICONHA/ES, GUARAPARI/ES e VITÓRIA/ES para: APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPINAS/SP, MACAÉ/RJ, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, TAUBATÉ/SP, VOLTA REDONDA/RJ e RIO DAS OSTRAS/RJ;

IV – De: ARAGUARI/MG para: PIRACANJUBA/GO, GOIÂNIA/GO e CALDAS NOVAS/GO;

V – De: BARRA MANSA/RJ e VOLTA REDONDA/RJ para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG e TEOFILO OTONI/MG;

VI – De: MACAÉ/RJ para: APARECIDA/SP, CAMPINAS/SP, GUARAPARI/ES, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, e TAUBATÉ/SP;

VII – De: SANTO ANDRÉ/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e SANTOS/SP para: CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG;

VIII – De: SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, TEOFILO OTONI/MG e CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ;

IX – De: SÃO PAULO/SP para: TEOFILO OTONI/MG, CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG;

X – De: TAUBATÉ/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MURIAÉ/MG, MANHUAÇU/MG, TEOFILO OTONI/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ e GUARAPARI/ES.

 

  • PROCESSO 50500.419549/2019-20 – PENHA

Portaria 1.080, 1º de dezembro 2020

Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 132:

I – De: Bagé (RS) para: Lages (SC), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC);

II – De: Bento Gonçalves (RS) para: Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR);

III – De: Cachoeira do Sul (RS) para: Lages (SC), Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR);

IV – De: Camaquã (RS) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Paranaguá (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema(SC), Tijucas (SC), Tubarão (SC), Sombrio (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ) e Aparecida (SP);

V – De: Canoas (RS) para: Tijucas (SC) e Barra Velha (SC);

VI – De: Dom Pedrito (RS) para: São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC), Florianópolis (SC), Tubarão (SC) e Sombrio (SC);

VII – De: Esteio (RS) para: Itapema (SC), Curitiba (PR), Joinville (SC), Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC);

VIII – De: Estrela (RS), Farroupilha (RS), Garibaldi (RS), Santa Cruz do Sul (RS) e Lajeado (RS) para: Mafra (SC), Santa Cecilia (SC) e Curitiba (PR);

IX – De: Novo Hamburgo (RS) para: Lages (SC), Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC);

X – De: Osório (RS) para: Embu das Artes (SP), Tijucas (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tubarão (SC), Blumenau (SC) e Jaraguá do Sul (SC);

XI – De: Pelotas (RS) para Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC);

XII – De: Pinheiro Machado (RS) para: Sombrio (SC), Tijucas (SC), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Florianópolis (SC) e Tubarão (SC);

XIII – De: Rio Grande (RS) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC);

XIV – De: São Leopoldo (RS) para: Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC);

XV – De: São Marcos (RS) e Venâncio Aires (RS) para: Curitiba (PR), São Paulo (SP), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC);

XVI – De: Vacaria (RS) para: Balneário Camboriú (SC);

XVII – De: Blumenau (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP), Aparecida (SP) e Resende (RJ);

XVIII – De: Florianópolis (SC) para: Resende (RJ), Embu das Artes (SP) e Matinhos (PR);

XIX – De: Garopaba (SC) para: Curitiba (PR), Rio Grande (RS), Pelotas (RS), Bagé (RS), Santana do Livramento (RS), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS);

XX – De: Garuva (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e Resende (RJ);

XXI – De: Indaial (SC) para: Porto Alegre (RS), São Leopoldo (RS), Caxias do Sul (RS) e Vacaria (RS);

XXII – De: Itajaí (SC) para: Resende (RJ), Taubaté (SP), Registro (SP) e Matinhos (PR);

XXIII – De: Itapema (SC) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Registro (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Rio Grande (RS);

XXIV – De: Balneário Camboriú (SC) para: Pariquera-Açu (RS), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP) e Resende (SP);

XXV – De: Sombrio (SC) para: Registro (SP), Embu das Artes (SP), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Camaquã (RS), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Bagé (RS) e Santana do Livramento (RS);

XXVI – De: Tijucas (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS);

XXVII – De: Tubarão (SC) para: Paranaguá (PR), Matinhos (PR) e Guaratuba (PR);

XXVIII – De: Niterói (RJ) para: Florianópolis (SC), Tijucas (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC), Garuva (SC) e São José dos Pinhais (PR);

XXIX – De: Petrópolis (RJ) para: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Tijucas (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC) e Curitiba (PR);

XXX – De: São José dos Pinhais (PR) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e São José dos Campos (SP);

XXXI – De: São Paulo (SP) para: Curitiba (PR);

XXXII – De: Rio de Janeiro (RJ) para: São Paulo (SP);

XXXIII – De: Curitiba (PR) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP);

XXXIV – Embu das Artes (SP), Osasco (SP), São Bernado do Campo (SP), Santo André (SP) para: Rio de Janeiro (RJ);

XXXV – São Caetano do Sul (SP) para: Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC);

XXXVI – Campinas (SP) para: Porto Alegre (RS);

XXXVII – Osório (RS) para: Itajaí (SC);

XXXVIII – Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP) para: Porto Alegre (RS);

XXXIX – Balneário Camboriú (SC) e Sombrio(SC) para São Paulo (SP).

 

  • Processo 50500.199234/2022-56 – UNIÃO

DECISÃO SUPAS Nº 968, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Implantação da linha GOVERNADOR VALADARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0554-00, com as seções de SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), MANHUAÇU (MG) e MURIAÉ (MG).

 

  • Processo 50500.199261/2022-29 – UNIÃO

DECISÃO SUPAS Nº 1.016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Implantação da linha SÃO PAULO (SP) – IPATINGA (MG), prefixo 08-0353-00, com as seções de SÃO PAULO (SP) para CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e NOVA ERA (MG).

 

  • Processo 50500.024708/2020-45 – UNIÃO

PORTARIA Nº 1.115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: Araxá (MG) para: Catalão (GO), Cristalina (GO) e Luziânia (GO).

 

  • Processo 50500.024738/2020-51 – UNIÃO

PORTARIA Nº 1.116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: PETRÓPOLIS/RJ Para: MONTES CLAROS/MG, BOCAIUVA/MG, BUENÓPOLIS/MG, CORINTO/MG, CURVELO/MG, SETE LAGOAS/MG.

 

  • Processo 50500.035281/2020-19 – UNIÃO

PORTARIA Nº 1.117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: AMERICANA/SP, LIMEIRA/SP e PIRASSUNUNGA/SP, Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ

II – De: RIBEIRAO PRETO/SP Para: RESENDE/RJ III De: UBERABA/MG e UBERLANDIA/MG Para: RESENDE/RJ e RIBEIRAO PRETO/SP

 

  • PROCESSO 50500.024724/2020-38 – UNIÃO

PORTARIA Nº 1.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: JOÃO MONLEVADE/MG Para: IBATIBA/ES.

 Processo 50500.199767/2022-38 – UNIÃO

DECISÃO SUPAS Nº 1.023, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Implantação da linha CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0225-00, com as seguintes seções:

I – de APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ);

II – de MACAÉ (RJ) para APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); e

III – de SÃO PAULO (SP) para MACAÉ (RJ).

HISTÓRICO DA BRIGA DO GRUPO COMPORTE QUERENDO SUSPENDER O ARRENDAMENTO EM PROL DA SUZANTUR:

Como mostrou o Diário do Transporte, o grupo de Constantino pediu a suspensão do arrendamento e, por meio da empresa Nossa Senhora da Penha, que também é credora, saiu em defesa de outros interessados nas linhas como Viação Águia Branca e Viação Rio Doce, mas principalmente da Viação Garcia. Segundo o Grupo Comporte, se a Garcia estivesse operando, todas as linhas já teriam sido retomadas e a arrecadação estaria próxima de R$ 10 milhões. A Justiça ainda não se posicionou sobre o pedido feito pelo Comporte por meio da Penha. O pedido foi protocolado pelo Comporte em 09 de setembro de 2024.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/09/10/exclusivo-grupo-comporte-de-constantino-de-oliveira-pede-na-justica-rescisao-do-contrato-de-arrendamento-da-nova-itapemirim-suzantur-e-sai-em-defesa-da-aguia-branca-garcia-e-rio-doce/

Por meio da Empresa Nossa Senhora da Penha, o Grupo Comporte pediu na Justiça que o contrato de arrendamento seja rescindido, até o fim deste mês de setembro de 2024.

Este contrato foi assinado em setembro de 2022, quando foi decretada a falência do Grupo Itapemirim, fundado por Camilo Cola, mas que na ocasião estava sob o comando empresário Sidnei Piva de Jesus.

Na qualidade de credora da Massa Falida, em face das razões apresentadas, postula seja reconhecida a existência de justa causa para rescisão do Contrato de Arrendamento, por este d. Juízo, nos termos da Cláusula 6 do referido instrumento.  Em consequência, postula seja decretado de ofício o encerramento do Contrato de Arrendamento no último dia do mês de setembro de 2024, em razão do encerramento do prazo máximo de duração da avença, qual seja, de 24 (vinte e quatro) meses. – diz o pedido ao qual o Diário do Transporte teve acesso.

Para o pedido, a Nossa Senhora de Penha faz uma série de argumentações para tentar convencer a Justiça de que o arrendamento não estaria sendo vantajoso aos credores.

Uma destas alegações é de que a proposta da Suzantur, de depósitos mínimos mensais de R$ 200 mil mais 1,5% da receita bruta, não foi a melhor, na versão da empresa do Grupo Comporte, que saiu em defesa de outras companhias rodoviárias que se interessaram pelas operações, como a Viação Garcia, Viação Águia Branca e Viação Rio Doce.

Insta salientar que, quando da apresentação de sua proposta, a SUZANO não detinha histórico de atuação no mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A Arrendatária era atuante apenas no segmento de transporte urbano de passageiros, o que por si só já seria um indicativo de que talvez a empresa não fosse a mais indicada para assumir a operação da Massa Falida que, por seu turno, tinha uma operação muito maior e pulverizada, para qual a SUZANO não teria capacidade, tampouco recursos, para assumir integralmente Dentre as propostas apresentadas por empresas com “expertise” no transporte rodoviário interestadual de passageiros mais vantajosas do que aquela apresentada pela SUZANO, e que teriam condições de assumir imediatamente as linhas das falidas, estão:

  1. VIAÇÃO RIO DOCE LTDA: essa empresa ofereceu pagar o valor mensal de R$ 45.000,00 em contrapartida à exploração de 11 (onze)linhas das empresas componentes do Grupo Itapemirim e
  2. (ii) VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A: ESSA EMPRESA OFERECEU pagar o valor mensal de R$ 250.000,00 em contrapartida à exploração de 28 (vinte e oito) linhas das empresas componentes do Grupo Itapemirim.

. Outra empresa, de maior envergadura e com ampla experiência com transporte rodoviário interestadual – a VIAÇÃO GARCIA LTDA. -, também apresentou proposta de arrendamento dos ativos em condições muito mais vantajosas para a Massa Falida. Por motivos que se desconhece, no entanto, tal proposta não foi sequer considerada A pedido da Requerente, o Prof. FERNANDO FLEURY, da Consultoria ALMEIDA & FLEURY realizou um estudo comparativo entre o desempenho da SUZANO e os valores que adviriam à Massa Falida caso o Contrato de Arrendamento tivesse sido firmado com a VIAÇÃO GARCIA LTDA ,que ofereceu pagar 1,65% sobre a receita líquida da venda de passagens de transporte rodoviário. Conforme a Nota Técnica da ALMEIDA & FLEURY (p. 15,doc. 2), a expectativa de recebimento de valores pela VIAÇÃO GARCIA LTDA seria mais do que duas vezes o que fora o recebimento histórico por parte da SUZANO ,face à ampla expertise dessa empresa no mercado e a possibilidade de operar de imediato a íntegra das linhas autorizadas

Pelos cálculos apresentados pelo Grupo Comporte, as operações da Suzantur renderam neste período de arrendamento, R$ 5,39 milhões, mas a Garcia renderia R$ 9,42 milhões aos credores.

Em balanço do processo da falência das antigas viações Itapemirim e Kaissara, protocolado no dia 29 de agosto de 2024, ao qual o Diário do Transporte teve acesso também com exclusividade, a defesa da Suzantur diz que esde quando começou, em 04 de março de 2023, a operar em forma de arrendamento as linhas interestaduais de ônibus que eram de responsabilidade da Itapemirim/Kaissara, a Suzantur, empresa de Santo André, no ABC Paulista, que usa a marca Nova Itapemirim, já transportou cerca de um milhão de passageiros (dos quais, quase 100 mil foram gratuidades), percorreu mais de 25 milhões de quilômetros e rendeu aos credores das antigas administrações, quase R$ 5 milhões (R$ 4,7 milhões) apenas com o pagamento das mensalidades previstas no contrato.

Segundo o documento, desde a mais recente apresentação dos resultados do arrendamento, em julho de 2024, o desempenho da empresa cresceu 300% nas retomadas das linhas.

A defesa da empresa diz que hoje, a operação emprega diretamente, em posições fixas, 627 pessoas – das quais, 413 são motoristas. Isso significa que a operação do Contrato de Arrendamento impacta cerca de 1.800 (mil e oitocentas) pessoas componentes das famílias dos funcionários.

Atualmente, com as linhas já iniciadas – já são 73 (setenta e três) -, a operação atende Estados do Sul ao Nordeste, passando pelo Centro-Oeste, e serve mais de 100 cidades.

O documento diz que entre 80% e 90% da malha principal da Itapemirim/Kaissara já foram retomados.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/08/31/exclusivo-nova-itapemirim-suzantur-gera-r-5-milhoes-a-credores-programa-datas-de-mais-linhas-de-onibus-inclui-maranhao-nos-planos-imediatos-e-diz-que-nova-decisao-impede-grupo-comporte/

A briga jurídica entre os dois grupos empresarias se intensificou quando a Nova Itapemirim-Suzantur conseguiu judicialmente que linhas que tinham sido autorizadas ao Grupo Comporte, pelas Empresa Nossa Senhora da Penha e Expresso União, fossem suspensas porque concorriam com as operações arrendadas, prejudicando, na versão da empresa do ABC, as receitas para os credores.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/08/31/exclusivo-nova-itapemirim-suzantur-gera-r-5-milhoes-a-credores-programa-datas-de-mais-linhas-de-onibus-inclui-maranhao-nos-planos-imediatos-e-diz-que-nova-decisao-impede-grupo-comporte/

Na petição desta segunda-feira, 09 de setembro de 2024, o Grupo Comporte, pela empresa Nossa Senhora da Penha, diz que a Suzantur não tem competência operacional para as linhas interestaduais e que o percentual de linhas retomadas é baixo. Além disso, o Grupo Comporte sugere que os depósitos à massa falida têm disso sempre de R$ 200 mil, mas que em alguns meses, deveriam ter sido superiores.

Na planilha abaixo, elaborada a partir dos Relatórios da AJ, infere-se que a SUZANO deveria ter depositado R$ 233.651,00 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais), em dezembro de 2023; R$ 254.823,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais), em janeiro de 2024; e R$ 215.608,00 (duzentos e quinze mil, seiscentos e oito reais) em maio de 2024 (…) A constatação de que a Arrendatária não está depositando em juízo o valor devido por si só, já seria suficiente a ensejar a rescisão contratual por justa causa, que deve ser reconhecida e declarada por este d. Juízo nos termos da cláusula 6. do referido instrumento. (b) INCAPACIDADE DA SUZANO DE OPERAR A TOTALIDADE DAS LINHAS ARRENDADAS. EXISTÊNCIA DE PROPOSTAS MAIS VANTAJOSAS QUE, INEXPLICAVELMENTE, NÃO FORAM CONSIDERADAS 24. Para além do inadimplemento financeiro, a SUZANO também é inadimplente no que diz respeito ao próprio objeto contratual, qual seja, operação da integralidade das linhas arrendadas.  Isso porque, tendo transcorrido o prazo original do contrato e parcela substancial da extensão contratual, até o momento, somente estão em operação 58,4% das linhas anteriormente detidas pelas falidas – ou seja, 73 (setenta e três) das 125 (cento e vinte e cinco) linhas que compunham os ativos das falidas Viação Itapemirim e Viação Caiçara

O Grupo Comporte, pela Empresa Nossa Senhora da Penha também critica o contrato que dá vantagem à Suzantur em até 50% dos lances do leilão das linhas e marcas por causa dos investimentos realizados com ônibus, mão de obra, garagens e tecnologia.

A empresa da família Constantino ainda lembra da briga sobre as linhas e diz que as atuais regras sobre linhas interestaduais de ônibus não só admitem como incentivam a concorrência.

A EXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA NÃO PODE SER INVOCADA COMO FATOR PREJUDICIAL AO SUCESSO DO ARRENDAMENTO OU DA ALIENAÇÃO DA UPI OPERAÇÃO ITAPEMIRIM A exploração dos mercados e das linhas se dá em um contexto de livre concorrência. A Lei nº 10.233/2001 prevê que a outorga para a prestação de serviço regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura deve se dar por meio de autorização (art. 12, inc. I c/c art. 13, inc. V, “e”), que, nos termos da Res. ANTT nº 4.770/2015, vigente à época, é delegação “a título precário, sem caráter de exclusividade, exercido em liberdade de preços dos serviços e tarifas, em ambiente de competição, por conta e risco da autorizatária.” (art. 2º, inc. I). (….) ANTT NÃO DEFERIU AUTORIZAÇÕES ILEGAIS/IRREGULARES Ao contrário do suscitado de forma irresponsável pela SUZANO, a ANTT, autarquia federal especial competente para a disciplina do setor de transporte terrestre, sempre que chamada a se manifestar, reitera a regularidade/legalidade das autorizações concedidas

OPERAÇÃO POR ARRENDAMENTO:

Desde 04 de março de 2023, a Transportadora Turística Suzano (Suzantur) opera por meio de arrendamento as linhas que eram autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara, do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão da falência, o magistrado autorizou o arrendamento das linhas e estruturas, como guichês, com o objetivo de angariar recursos para os credores do Grupo Itapemirim, uma vez que a Suzantur se comprometeu a repassar 1,5% da receita de vendas de passagens, com garantia de R$ 200 mil fixos por mês. Em valores atualizados, as dívidas do Grupo Itapemirim são de R$ 2,6 bilhões, contando débitos tributários, trabalhistas, com bancos e financiamentos e com fornecedores.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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Comentários

Comentários

  1. CLAYTON JOSE DE SOUSA SOBRINHO disse:

    Melhor o Grupo Comporte. Tem Frota de sobra e pontos de apoio em todas as cidades e Estados atendidos. Sem falar na Experiência de décadas no ramo.

    1. Santiago disse:

      E mesmo com tudo isso a favor, o gigante veterano sente-se incomodado pela novata. Tanto assim que vem agora querendo apoderar-se das linhas operadas com sucesso pela Suzantur, após esta investir os capitais e assumir os riscos que ele próprio não quis investir nem assumir.
      O grupo Comporte é tão gigante e “experiente”, porém melindra-se tão fácil diante de novatos menores e bem sucedidos.

  2. Regis disse:

    Meu caro o problema para Suzantur não dinheiro também com quase dois anos a Suzantur já tem quase 600 funcionários e está dado emprego de qualquer forma a união quer levar vantagem isto e briga por muito tempo só a nossa justiça e muito lenta por isto que fica este imbróglio

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