Por meio da Expresso União, Comporte oferece valor de R$ 1 milhão por mês, cinco vezes mais que os R$ 200 mil da Suzantur no arrendamento atual. Entretanto, quebra de cláusulas do contrato atual podem gerar prejuízos aos credores, segundo especialistas
ADAMO BAZANI
Diferentes petições foram registradas nesta segunda-feira, 23 de setembro de 2024, no processo de falência do Grupo Itapemirim, favoráveis a proposta do Grupo Comporte de assumir as linhas de ônibus interestaduais por meio de arrendamento no lugar da atual operadora Suzantur, do ABC Paulista. O Diário do Transporte traz com exclusividade nesta segunda-feira (23) mesmo. (quem usar a informação, dar crédito à reportagem).
A proposta do Grupo Comporte traz números mais vantajosos com maior arrecadação e sem obrigações num futuro leilão de marca e linhas, mas pode representar também riscos de a dívida do Grupo Itapemirim crescer ainda mais, afetando todos os credores, analisam especialistas, na medida em que o atual contrato da Suzantur é homologado pela própria Justiça e prevê compensações de investimentos mesmo com o fim das operações arrendadas. O não cumprimento das cláusulas aprovadas pela Justiça poderá ser cobrado pela empresa do ABC Paulista e se tornar um passivo para a massa falida. Os investimentos foram realizados com base no contrato. (Veja mais abaixo os motivos).
Entre as petições a favor da proposta do Grupo Comporte está a da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, que representa ex-funcionários que têm direito a receber verbas indenizatórias. Ainda registraram petições apoiando a nova proposta, advogados de credores, como “RB Advogados”, que defende também classe trabalhista, e de empresas como Brasil Bus Comercio de Carrocerias e Peças Ltda, companhia registrada na capital paulista em nome de Jose Roberto Afonso Bernardes e de Romeu Antônio Silva dos Santos.
“Excelência, a peticionária faz um apelo a este MM Juízo, para que se sensibilize com essas famílias que aguardam o recebimento deste crédito de natureza ALIMENTAR, e acolha a oferta apresentada pela na nova proponente, que claramente se mostra mais vantajosa aos credores da massa falida” – diz, por exemplo, o pedido da Confederação de Trabalhadores nesta segunda-feira, 23 de setembro de 2024.
“A notável evolução dos valores arrecadados através do novo arrendamento de linhas propicia a possibilidade de início dos pagamentos aos credores trabalhistas, mais fragilizados com a falência da Viação Itapemirim e Viação Caiçara, em razão da natureza alimentar de seus créditos, e a proposta da empresa “Expresso União” vai ao encontro do melhor interesse dos credores”. – relata parte da petição da RB Advogados.
“Excelência, a proposta da empresa Expresso União é deveras vantajosa para os credores da massa falida em relação ao atual arrendamento de linhas, e deve ser considerada por este D. Juízo. Isto porque, conforme mencionado pela empresa proponente, a atual arrendatária, que soma dois anos neste encargo, somente foi capaz de operar 58% (cinquenta e oito por cento) do total de linhas de transporte rodoviário de passageiros, o que ocasiona vários prejuízos diários aos credores, visto que a empresa não utiliza o potencial máximo das linhas arrendadas, cujos repasses são realizados com base na arrecadação, o que torna, em verdade, a atual arrendatária em débito com a massa falida, por não cumprimento do contrato em sua totalidade, ou seja, a operação de todas as 125 (cento e vinte e cinco) linhas constantes da autorização emergencial concedida por este D. Juízo”. – destaca a petição da Brasil Bus Comércio de Carrocerias Ltda.
Como em primeira mão mostrou a reportagem na quinta-feira (19), por meio da empresa Expresso União, o Grupo Comporte propôs pagar R$ 1 milhão por mês, cinco vezes mais que os R$ 200 mil pagos atualmente pela Transportadora Turística Suzano Ltda (Suzantur), de Santo André (SP), que tem retomado a operação das linhas desde março de 2023. O Grupo Comporte ainda, na proposta, abre mão de ser indenizado de investimentos feitos para a operação destas linhas. O contrato atual com a Suzantur prevê esse ressarcimento. Além disso, a Expresso União diz na proposta que não quer preferência no leilão da marca e da UPI (Unidade de Produção Individual) que contempla as linhas. O arrendamento atual para a Suzantur contempla esta preferência.
A Expresso União ainda sustenta na petição que tem experiência em ônibus rodoviários desde 1950 enquanto a Suzantur só opera ônibus urbanos nas cidades de Santo André, Mauá, Diadema e Ribeirão Pires, no ABC Paulista.
Relembre:
A Suzantur teve origem no fretamento em junho de 1982 e ficou nesta atividade ate meados de 2020, quando as operações e frota foram compradas, na ocasião, pelas empresas Breda e Piracicabana, curiosamente, do Grupo Comporte.
Relembre:
RISCOS DA NOVA PROPOSTA:
Apesar de apresentar maiores valores, a proposta da empresa União pode representar riscos de o endividamento do Grupo Itapemirim crescer ainda mais caso haja uma ruptura das cláusulas do contrato com a Suzantur, de acordo com especialistas ouvidos pelo Diário do Transporte que não atuam no caso.
Isso porque, o atual contrato de arrendamento foi aprovado pela Justiça e é legal. Assim, se as cláusulas com a Suzantur forem rompidas, a empresa do ABC, que já é credora, tem a possibilidade de cobrar da massa falida todos os investimentos já realizados.
O simples fim do prazo do atual arrendamento não significa necessariamente que não haverá dívidas para com a Suzantur, uma vez que há cláusulas de ressarcimento para depois do término do contrato.
Somente em frota, desde o fim de 2022, foram cerca de 200 ônibus comprados, sendo em torno de 150 unidades zero quilômetro e de alto valor. Cada veículo novo pode custar em torno de R$ 2 milhões.
Por baixo, calculam os especialistas, seriam aproximadamente R$ 350 milhões só de ônibus, sem contar os investimentos realizados para adequar guichês, garagens, pontos de apoio, em informática e equipamentos como centrais de controle, câmeras, GPS, entre outros. Além disso, haveria o rompimento dos contratos de cerca de 700 trabalhadores, o que poderia ser colocado na conta da cobrança. Vale ressaltar que a compra dos ônibus é por financiamento. Não foram R$ 350 milhões à vista, mas há um passivo neste valor aproximado que pode ser corrigido.
O fim do contrato de arrendamento para a Suzantur, em tese, não representaria a anulação das cláusulas de investimentos e ressarcimentos. O princípio é de que todo o investimento foi realizado pela empresa do ABC com base no contrato, aguardando o retorno conforme as regras aceitas pela própria Justiça.
As dívidas atuais do Grupo Itapemirim são de R$ 2,69 bilhões, mas se levarem em conta processos judiciais em andamento, poderiam passar de R$ 3,77 bilhões, segundo balanço recentemente divulgado pela administradora judicial da falência EXM Partners e noticiado pelo Diário do Transporte.
Entretanto, se um eventual fim do atual contrato de arredamento com a Suzantur ocorrer de forma contrária ao que era previsto nas cláusulas originais e a empresa do ABC cobrar o que já investiu, essa dívida pode ultrapassar facilmente os R$ 4 bilhões e, assim, ser prejudicial a todos os demais credores.
Além disso, há um impasse sobre a data do fim do arrendamento.
Se caso a proposta do Grupo Comporte for aprovada, somente de verbas obtidas por arrendamento, serão R$ 12 milhões em um ano ou R$ 24 milhões com a prorrogação por mais um ano.
Levando em conta que os depósitos pela Suzantur foram de R$ 200 mil desde setembro de 2022, neste mês de setembro de 2024, o total do pagamento mínimo pelo atual arrendamento soma R$ 4,8 milhões em 24 meses, mas a defesa da Suzantur protocolou balanço em 31 de agosto de 2024, dizendo que até 31 de julho de 2024 foram angariados pelas operações, R$ 4,7 milhões.
Relembre:
DATAS DE FIM DE CONTRATO TRAZEM DÚVIDAS:
Com base na data da decisão judicial que decretou a falência do Grupo Itapemirim, em 21 de setembro de 2022, que também autorizou o arrendamento à Suzantur, e da assinatura com a empresa do ABC, a Expresso União, do Grupo Comporte, sustenta que, considerando o prazo de um ano prorrogável por mais um ano, o arrendamento terminaria em 29 de setembro de 2024.
Entretanto, uma decisão judicial estendeu o arrendamento em prol da Nova Itapemirim-Suzantur até abril de 2025, como mostrou o Diário do Transporte. Isso porque, de acordo com o contrato, a prorrogação é válida por 12 meses após a assinatura do aditivo que foi em 30 de abril de 2024.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
