Votação ocorreu na noite desta terça-feira (10). Serviços da EMTU e gerenciamentos dos trens concedidos vão passar para a Artesp
ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI
MATÉRIA ORIGINALMENTE PUBLICADA ÀS 19H25 DE TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Deputados da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovaram na noite desta terça-feira, 10 de setembro de 2024, o PLC 35/2024 de autoria do governador Tarcísio de Freitas que provoca uma reestruturação nas agências reguladoras e pode ser o fim da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).
As funções de gerenciamento dos ônibus intermunicipais metropolitanos concernentes à EMTU, por exemplo, seriam de responsabilidade da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).
A Artesp também seria responsável por gerenciar as concessões de trens e metrô.
Agora, o PLC vai para sanção de Tarcísio. Foram 60 votos favoráveis e 11 contrários.
Foram 60 votos favoráveis e 11 contrários.
O texto de Tarcísio recebeu mais de 40 emendas. Entre as alterações, foi criado um conselho consultivo composto por representantes dos consumidores, usuários dos serviços, organizações da sociedade civil, agentes econômicos e do Parlamento Paulista. No total, o Colegiado terá 15 membros, sendo três indicados pela Assembleia Legislativa. Entre as competências, o grupo avaliará a prestação de contas e aprovará planos estratégicos das agências.
Em nota, o secretário executivo de Parcerias em Investimentos, André Isper Rodrigues Barnabé, disse que a proposta busca fortalecer a governança das agências por meio da regulamentação dos processos decisórios.
“A nossa proposta estabelece regras que garantem autonomia técnica, administrativa e financeira para as agências, além de vinculá-las a um planejamento de longo prazo, com metas objetivas e controle de resultados”, afirmou o secretário executivo.
O Governo do Estado explicou ainda na nota com as novas regras, a Artesp será responsável pela regulação de infraestruturas e serviços de transporte rodoviário, aeroportuário, hidroviário e metroferroviário, além do transporte coletivo intermunicipal, incluindo o metropolitano, em todos os seus modos. Também cuidará das infraestruturas associadas aos serviços de transporte coletivo, como vias, terminais e garagens de propriedade estadual.
Por outro lado, ainda de acordo com a gestão Tarcísio, a Arsesp continuará a regular, fiscalizar e controlar os serviços de gás canalizado, saneamento básico e a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, dentro dos limites de competência delegados pela autoridade federal, além de serviços sociais e outros atribuídos pelo Estado ou por outros entes federativos.
SP Águas
O PLC também transforma o atual Daee na agência reguladora “SP Águas”, que terá a responsabilidade de gerir e fiscalizar o uso da água em todo o estado, abrangendo diversos usos como abastecimento público, indústria, agricultura, comércio, energia e mineração.
A nota do Governo de São Paulo diz ainda que a nova agência desempenhará um papel importante para a segurança hídrica no Estado, fiscalizando e regulando as atividades afins, inclusive o controle de cheias e prestando apoio técnico aos municípios; além das ações para enfrentamento das mudanças climáticas, controle sobre a retirada de água de fontes superficiais e subterrâneas, e o uso eficiente da água.
Para Tarcísio, a transformação em autarquia de regime especial proporcionará mais autonomia e independência ao órgão, com mandatos definidos para seus dirigentes e fontes próprias de receita. A autarquia seguirá as normas gerais de transparência e governança das agências reguladoras, que incluem, por exemplo, a realização de consultas públicas e estudos de impacto regulatório para novas regulamentações. A nova agência será composta por um diretor-presidente e outros quatro diretores, assim como estabelecido para Artesp e Arsesp.
O PLC de Tarcísio se aproxima de uma lei sancionada pelo governador João Doria, que decretou o fim da EMTU. No artigo 45 daquela lei (nº 17.293/20), ficou definido o que segue:
Artigo 35 – Fica o Poder Executivo autorizado a delegar: I – à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, criada pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, as funções de regulação e fiscalização de todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, inclusive aqueles submetidos à esfera institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.
Relembre:
Já o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) se tornaria a SPÁgua.
Atualmente a Artesp é responsável por fiscalizar, ao todo, 21 concessionárias de rodovias, três concessionárias de aeroportos (com 27 aeroportos concedidos) e em torno de 85 permissionárias de transporte coletivo intermunicipal regular e de aproximadamente 2.200 operadoras de ônibus fretado e escolares.
Na longa exposição de motivos encaminhada aos deputados estaduais, o governador afirma que é forçoso promover o fortalecimento das agências reguladoras estaduais “para que haja efetivo desempenho das competências de regular e fiscalizar setores estratégicos do Estado de São Paulo”.
O modelo proposto para o Estado de São Paulo, segundo o estudo do governo paulista, já é aplicado nas agências reguladoras federais, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), diz a proposta do governo paulista. “Tais agências têm escopo de atuação semelhante ao pretendido para as agências paulistas”.
A proposta endereçada para aprovação da Alesp ressalta que atualmente há 19 contratos em execução no Estado sem fiscalização por agência reguladora, e outros 33 que decorrerão da carteira do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI-SP) nos próximos anos, “os quais também demandarão uma fiscalização responsável para que tenham sucesso”.
“O anteprojeto visou conferir autonomia orçamentária e financeira às agências, tanto para assegurar suas fontes de receita, como para submetê-las a regramentos de responsabilidade de seus gastos”, diz a Exposição de Motivos do PLC.
RECEITAS:
A proposta encaminhada à Alesp lembra que as atividades de regulação e fiscalização de alguns setores já são remuneradas por recursos contratuais vinculados. Desse modo, com a migração da competência para as agências, “também serão a elas incorporadas as respectivas receitas”.
Os novos projetos de concessão, parceria público-privada (PPP) e desestatização, constantes da carteira do PPI-SP, também preveem, sem exceção, a arrecadação de receitas vinculadas à atividade fiscalizatória.
GASTOS
Em menos de dois anos o estudo do governo prevê que não será mais necessário o repasse de contribuições do Tesouro para fazer frente às despesas da agência.
Mesmo a Artesp assumindo diversas novas concessões em setores já sob sua responsabilidade e, tendo como novidades, a regulação de transportes sobre trilhos e a regulação de transportes metropolitanos sobre pneus, essa estimativa indica que, após a reforma proposta, haverá redução das despesas de custeio e aumento da arrecadação de receitas de fiscalização, ou seja, resultados expressivamente melhores que os atuais.
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes
