Grupo aprovou ainda emenda que institui “Conselho de Orientação” nas Agências reguladoras, com o objetivo de estimular maior participação e controle da sociedade
ALEXANDRE PELEGI
Reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), realizada em 28 de agosto de 2024, aprovou parecer favorável ao PLC 35/2024 de autoria do Governador Tarcísio de Freitas.
O PLC 35 PLC enviado ao Legislativo pelo Governador tem por objetivo reformar, uniformizar e aprimorar a gestão, o processo decisório, os cargos de comissão e os empregos públicos permanentes das agências reguladoras.
Encaminhado em regime de urgência, o projeto tramita com celeridade no Legislativo, e com a aprovação das Comissões já está pronto para ser incluído na Ordem do Dia, quando será votado pelos deputados.
São Paulo tem hoje a Artesp e a Arsesp. A primeira regula e fiscaliza o transporte público, enquanto a segunda regula e fiscaliza o saneamento básico.
Nas mudanças o PLC contempla mudanças no atual Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e na Agência de Águas do Estado (SP-ÁGUAS).
No caso dos serviços de transporte público a proposta é transferir para Artesp vários projetos em execução na área, como o TIC São Paulo-Campinas, a privatização das linhas do Metrô e da CPTM, e as concessões das linhas de ônibus metropolitanos da Grande São Paulo e região de Campinas. (Veja abaixo a relação dos projetos)
Atualmente compete à Artesp a fiscalização de 21 concessionárias de rodovias, três concessionárias de aeroportos, compreendendo 27 aeroportos, além de 85 permissionárias de transporte coletivo intermunicipal regular e de aproximadamente 2.200 operadoras de ônibus fretado e escolares.
Ao revisar e atualizar o marco normativo das agências, a medida propõe um rearranjo na regulação e fiscalização de alguns setores.
No setor de transportes, por exemplo, com a edição da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo foi autorizado a transferir à Artesp a fiscalização de todos os contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos de transportes de competência estadual, incluindo transportes metropolitanos e metroferroviários.
Em seu parecer, aprovado pelo conjunto das Comissões, o relator, Deputado Barros Munhoz, observa que a implementação dessa política pública ainda não ocorreu, “e atualmente, a entidade reguladora e fiscalizadora do setor metroferroviário do Estado de São Paulo é a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos (CMCP), criada pelo Decreto nº 43.011/1998 em carácter temporário e precário”.
Já no transporte metropolitano sobre pneus, a mesma atividade é exercida pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), “empresa estatal que não tem a estrutura nem o perfil de uma agência reguladora”.
O modelo proposto para o Estado de São Paulo, segundo o estudo do governo paulista, já é aplicado nas agências reguladoras federais, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), diz a proposta do governo paulista. “Tais agências têm escopo de atuação semelhante ao pretendido para as agências paulistas”, diz a justificativa do PLC 35.
A proposta endereçada para aprovação da Alesp ressalta que atualmente há 19 contratos em execução no Estado sem fiscalização por agência reguladora, e outros 33 que decorrerão da carteira do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI-SP) nos próximos anos, “os quais também demandarão uma fiscalização responsável para que tenham sucesso”.
“O anteprojeto visou conferir autonomia orçamentária e financeira às agências, tanto para assegurar suas fontes de receita, como para submetê-las a regramentos de responsabilidade de seus gastos”, diz a Exposição de Motivos do PLC.
RECEITAS
A proposta encaminhada à Alesp lembra que as atividades de regulação e fiscalização de alguns setores já são remuneradas por recursos contratuais vinculados. Desse modo, com a migração da competência para as agências, “também serão a elas incorporadas as respectivas receitas”.
Os novos projetos de concessão, parceria público-privada (PPP) e desestatização, constantes da carteira do PPI-SP, também preveem, sem exceção, a arrecadação de receitas vinculadas à atividade fiscalizatória.
GASTOS
Em menos de dois anos o estudo do governo prevê que não será mais necessário o repasse de contribuições do Tesouro para fazer frente às despesas da agência.
Mesmo a Artesp assumindo diversas novas concessões em setores já sob sua responsabilidade e, tendo como novidades, a regulação de transportes sobre trilhos e a regulação de transportes metropolitanos sobre pneus, essa estimativa indica que, após a reforma proposta, haverá redução das despesas de custeio e aumento da arrecadação de receitas de fiscalização, ou seja, resultados expressivamente melhores que os atuais.
EMENDA
Em outra Reunião Conjunta das Comissões da Alesp, realizada nessa terça-feira (03), foi aprovado o parecer do relator Deputado Danilo Campetti em relação à Emenda nº 113, que visa instituir, na estrutura das Agências Reguladoras do Estado, o “Conselho de Orientação”, “como forma de estimular maior participação e controle sociais nas atividades das Agências“.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
