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ANTT nega pedido de mercados pleiteados pela Andorinha

Decisão da Agência se deu com base no Novo Marco Regulatório do TRIIP

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT indeferiu (negou) o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Transportes Andorinha.

A Decisão Supas nº 446, que trata do indeferimento, foi publicada nesta segunda-feira, 03 de setembro de 2024.

A solicitação da operadora foi negada por inobservância ao disposto em artigos do Novo Marco Regulatório do TRIIP (artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033).

Os artigos citados tratam da Adequação dos Requerimentos de Licenças Operacionais Pendentes de Análise ou Decisão.

Diário Oficial da União – 03/09/2024

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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