Decisão da Agência se deu com base no Novo Marco Regulatório do TRIIP
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT indeferiu (negou) o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Transportes Andorinha.
A Decisão Supas nº 446, que trata do indeferimento, foi publicada nesta segunda-feira, 03 de setembro de 2024.
A solicitação da operadora foi negada por inobservância ao disposto em artigos do Novo Marco Regulatório do TRIIP (artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033).
Os artigos citados tratam da Adequação dos Requerimentos de Licenças Operacionais Pendentes de Análise ou Decisão.
Diário Oficial da União – 03/09/2024
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
