Medida foi publicada no Diário Oficial do dia 15 de agosto de 2024 e estabelece parâmetros técnicos para os veículos
GUILHERME STRABELLI
Um novo decreto da prefeitura de Belo Horizonte, Minas Gerais, autoriza a inclusão de ônibus BRT Misto de 5 portas, incluindo entradas no lado esquerdo, no sistema Move Municipal. O decreto foi publicado no Diário Oficial da capital mineira do dia 15 de agosto de 2024.
De acordo com o texto, as características dos ônibus que serão inclusos no sistema “devem atender às resoluções, normas técnicas e legislação pertinentes de cunho federal”, citando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a norma ABNT NBR 15.570. Critérios estabelecidos pela Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) irão guiar a operação dos veículos.
O decreto ainda estabelece que as concessionárias deverão submeter à Sumob as plantas de carroceria para aprovação do veículo do tipo Ônibus BRT Misto de 5 portas.
Detalhes técnicos
Segundo anexo do decreto, os veículos devem ter comprimento total de 12,4m a 14m (A), com a distância entre as portas 1 e 2 de no máximo 5,7m (B). Por sua vez, a altura do patamar de embarque das portas de serviço à esquerda deve ser 0,95m (J). Serão admitidas tolerâncias de até 0,20m em razão de interferências construtivas comprovadas tecnicamente à Sumob.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Foi estabelecido que os veículos deverão ter dois corrimãos superiores, paralelos e afastados ao longo de todo o corredor do salão, incluindo nas portas de desembarque. Os bancos deverão seguir um dos dois tipos:
- Encosto alto,totalmente estofado e revestido com material ou fibra sintética;
- Encosto alto, em estrutura de plástico ou fibra (concha), com almofadas no assento e no encosto. Os bancos devem possuir protetor para cabeça dos passageiros sentados, seguindo as recomendações da norma técnica ABNT NBR 15.570, ou outra que vier a substituí-la.
Deverá haver um banco duplo preferencial posicionado antes da catraca, com assento e encosto inteiriços, para atendimento de pessoas obesas. Além disso, pelo menos 10% dos assentos deverão ser reservados para idosos, devendo estar disponibilizados nos dois salões do veículo e devidamente identificados.
As escotilhas devem ser distribuídas para que haja ao menos uma no salão dianteiro e outra no salão traseiro do veículo. Outra determinação do anexo é de que os veículos do tipo Ônibus BRT Misto de 5 portas devem possuir equipamentos e sistemas eletrônicos necessários ao funcionamento do Sistema Inteligente de Transporte, adaptados às condições e limitações da carroceria, incluindo anunciador de voz, sensor de portas e um monitor.
O posicionamento da tubulação do sistema de exaustão do motor deverá seguir normas vigentes da ABNT. Por fim, para adaptação às dimensões do veículo, será permitida a adequação das dimensões das informações e quantidades de dispositivos previstos no manual da identidade visual. No entanto, mudanças deverão ser aprovadas previamente pela Sumob.
Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte
