Suzantur (Nova Itapemirim), Guanabara, Guerino Seiscento, Nobre, Cantelle, Expresso do Sul e Caburaí são habilitadas pela ANTT a solicitar TAR
Publicado em: 19 de agosto de 2024
Neuza Turismo teve seu pedido de habilitação indeferido pela agência
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT habilitou sete empresas a solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário.
As decisões foram publicadas nesta segunda-feira, 19 de agosto de 2024.
As habilitações ocorrem dentro do Novo Marco do TRIIP, resolução da agência que passou a vigorar em fevereiro deste ano.
As empresas que prestam o serviço regular de transporte rodoviário, sob o regime de autorização, precisam se adequar às novas disposições regulatórias estabelecidas na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Pelas novas regras, as empresas precisam complementar seus dados no novo sistema SisHab 2 para proceder à adequação de habilitação.
Veja a relação das empresas com a respectiva decisão:
Decisão Supas nº 332 – SUZANTUR – TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO
Decisão Supas nº 331 – GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES
Decisão Supas nº 339 – GUANABARA – BRISA ÔNIBUS
Decisão Supas nº 330 – CABURAÍ TRANSPORTES
Decisão Supas nº 336 – CANTELLE TURISMO
Decisão Supas nº 337 – NOBRE TURISMO
Decisão Supas nº 333 – EXPRESSO DO SUL
Já pela Decisão Supas nº 338, a empresa NEUZA TRANSPORTES DE CARGA teve seu pedido de habilitação negado pela ANTT.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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