Consórcio Anhanguera, da EMTU, processa Rápido Luxo Campinas e Artesp para extinguir linha de ônibus entre Jundiaí e Cajamar
Publicado em: 19 de agosto de 2024
Justiça negou liminar, mas processo continua e serviço ainda corre risco de deixar de ser prestado. Em dois momentos da petição, o Consórcio Anhanguera chega a classificar a operação da Rápido Luxo Campinas da linha contestada como “transporte clandestino”
ADAMO BAZANI
O Consórcio Anhanguera, que opera a área 2 gerenciada pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), na Grande São Paulo, processou a empresa de ônibus Rápido Luxo Campinas, do Grupo Belarmino, e a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes), e quer a extinção de uma linha de ônibus entre Jundiaí, no interior paulista, e Cajamar, na Grande São Paulo.
A alegação é de que a linha está irregular e gera uma concorrência não permitida em contrato com ao menos 13 linhas gerenciadas pela EMTU.
Nesta segunda-feira, 19 de agosto de 2024, foi publicada decisão do último dia 14, da juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara De Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A magistrada negou a liminar pedida pelo Consórcio Anhanguera, que reúne as companhias Auto Viação Urubupungá Ltda. (Empresa-Líder), Viação Osasco Ltda., Viação Cidade de Caieiras Ltda., Ralip Transportes Rodoviários Ltda., Empresa de Transporte e Turismo Carapicuíba Ltda., Del Rey Transportes Ltda., Auto Ônibus Moratense Ltda. e BB Transporte e Turismo Ltda.
No entanto, só foi negada a urgência para a decisão. O processo continua e ainda há risco de o atendimento aos passageiros ser extinto de forma definitiva.
Trata-se da linha 205F, uma derivação da linha 205, que atende as cidades de Campo Limpo Paulista (fora da área da EMTU), mas também Francisco Morato, Franco da Rocha e Cajamar, que já estão nas áreas com gerenciamento da EMTU.
O Consórcio Anhanguera alega que, no dia 26 de abril de 2024, apresentou recurso administrativo contra a decisão que permitiu a criação experimental da linha, trazendo ao conhecimento da ARTESP levantamento da EMTU, em que se demonstrava que a linha 205-F promovia o embarque de passageiros dentro das áreas metropolitana e urbanas cobertas pelos contratos de concessão da EMTU.
Para o Consórcio Anhanguera, esta concorrência significa “uma violação direta do equilíbrio econômico-financeiro de tais contratos e da exclusividade neles prevista”
A Área 2, da EMTU, concedida ao Consórcio Anhanguera, engloba as cidades de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba.
Em dois momentos da petição, o Consórcio Anhanguera chega a classificar a operação da Rápido Luxo Campinas da linha contestada como “transporte clandestino”.
Indo além, cumpre consignar que, embora o Primeiro Ato Coator fosse claro quanto ao início e término da operação em caráter ex autorizada, a permissionária Rápido Luxo Campinas vinha, em manifesta má-fé, operando a nova Linha 205-F desde janeiro deste ano, conforme atesta correspondência encaminhada pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU à ARTESP em 11.03.2024 (Doc. 04 – fls. 591). Em tal correspondência, reproduzida na íntegra abaixo, verifica-se que a EMTU constatou, em fiscalização, que a permissionária em questão estava operando sem qualquer autorização ― realizando, portanto, no rigor do termo, transporte clandestino ―, e reconheceu expressamente que tal conduta atingia áreas cobertas pelo contrato de concessão deste CONSÓRCIO ANHANGUERA e afetava adversamente o seu equilíbrio econômico-financeiro
E
A segunda pode ser facilmente constatada, também de plano, pela análise de recente fiscalização da EMTU, realizada em 25.07.2024(depois, portanto, de expirada a autorização experimental consubstanciada no Primeiro Ato Coator), em que se atesta a contínua operação da linha 205-F pela permissionária Rápido Luxo Campinas Ltda., em caráter já não experimental, mas abertamente clandestino, já que ausente qualquer título jurídico, ainda que fosse um título ilegal como consubstanciado pelo Primeiro Ato Coator
Entretanto, toda esta manifestação do Consórcio Anhanguera não foi capaz de convencer a magistrada a conceder a liminar para suspender a linha.
De acordo com a juíza, antes do retorno financeiro do consórcio, deve-se considerar o interesse dos passageiros e que a mera sobreposição de linhas não deve ser prioridade na decisão.
A documentação trazida não permite aferir de plano a suposta ilegalidade da concessão de nova linha rodoviária. De se consignar que, mais que garantir o retorno financeiro aos concessionários do transporte, o serviço público deve ter por objetivo precípuo a eficiência em relação aos usuários. Assim, em um juízo preliminar, não se reputa ilegítima a autorização de nova linha rodoviária apenas por se sobrepor parcialmente a outras já existentes
A magistrada quer ouvir melhor a Rápido Luxo Campinas e a Artesp e frisou que a administração pública (no caso a Artesp) conta com o princípio de legitimidade em suas decisões e que o serviço público que o Consórcio Anhanguera quer suspender é essencial.
Outrossim, frise-se que o ato administrativo em questão goza da presunção de legitimidade e veracidade, que decorre do princípio da legalidade da Administração (art. 37 CF), elemento informativo de toda a atuação governamental. Por essa razão, antes de suspender a prestação de serviço público essencial, reputo prudente a oitiva dos que integram o polo passivo, com vistas a melhor compreender a controvérsia instalada.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Acho um absurdo esta reserva de mercado que as empresas pleiteiam em seus feudos.
Já usei essa linha algumas vezes. Ela não concorre com linha nenhuma da EMTU e tem poucos horários.
É uma linha que na verdade não entendo a ausência de atenção a mesma. Para quem está na região noroeste da Grande São Paulo, é uma alternativa útil que ganha tempo a quem sai da região de Santana de Parnaíba/Barueri para Jundiaí.
Ela tem rota no “Corredor Fazendinha-Anhanguera”, mas noto nas vezes que usei que quem usava era ou idosos a caminho entre Fazendinha e Jordanesia ou Fazendinha e Jundiaí.
Para que judicializar algo que seria de discussão pública (necessidade da população) e técnica (viabilidade de operação)? A Artesp e EMTU deveriam conversar melhor sobre este tipo de linha, diga-se
E o Governo do Estado é um só. Como pode?! Se eu fosse o Gestor chamava Secretários de Estado e Presidentes da Agência Reguladora e da Empresa Estatal e perguntava: *que é isso? Prejudicam o cidadão em detrimento de normatização absurda! Resolvam aí, mas prejudicar o povo, nem pensar…”.
Essa linha 205f foi uma boa opção para que mora nos barrios longe do centro de Francisco morato pra ir para cajamar e não tem linha da Emtu a rápido luxo também deveria reclamar da linha 852f fazendinha/ Francisco morato
Entendo a preocupação da empresa Auto ônibus Moratense, depois da pandemia algumas linhas de ônibus desse empresa passaram a ter intervalo de 40 minutos, ou seja se passar o ônibus dessa linha 205-F, mesmo tendo um valor maior o passageiro vai pegar para não ficar 40 minutos no ponto. Mas uma vez se prova que a preocupação é o dinheiro e não o bem estar da população!
Essa linha, de ônibus ajudou muito quem trabalha em Cajamar, e Franco da Rocha, ainda bem que colocaram uma linha pra ajudar as pessoas.
Cada agência defendendo os seus senhores feudais!
Em quanto se descutem sobre linhas da rápido lixo! Alguém já deu uma olhadinha na linha que vai de Franco da rocha a Jundiaí como é os ônibus por dentro? Será que tem fiscalização de olho na segurança dos usuários ou passageiros? Ônibus vazando água por dentro principalmente aqueles que quebra e as vezes pega fogo! Caindo os pedaços ,sem ar condicionados horários não batem como está no app , motorista com excesso de velocidade, fazendo paradas bruscas nos pontos, passando dos pontos, motorista problemáticos etc
Será que os extintores estão conforme pede a lei? Pegam os piores ônibus e colocam pra roda entre Jundiaí, passando por dentro de Francisco morato e até chegar em Franco da rocha.
Nessa conversa…onde fica os passageiros?
Já cheguei a ficar 6 horas no ponto esperando a Lento Lixo passar, no fim tive que ir de uber. Essa empresa presta um serviço porco. Eu prefiro ir até Perus e pegar o trem para Jundiaí do que utilizar esse serviço horrendo.
Acho que a Urubupunga devia ser questionada , por essa reserva de mercado , cancela a linha pra Jundiaí e quem usa fica como ?