Atos publicados nessa segunda-feira (05) foram revogados no dia seguinte por conter “erros na descrição”; as medidas foram todas reafirmadas nesta sexta-feira (09)
ALEXANDRE PELEGI
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), publicado nesta sexta-feira, 09 de agosto de 2024, reafirma atos divulgados na última segunda-feira (05).
Na terça-feira (06) todas as medidas publicadas na véspera foram anuladas pela Comissão de Transporte Coletivo da Artesp “por conter erros na descrição”.
No mesmo dia a Assessoria de Imprensa da Artesp informou ao Diário do Transporte que nova redação estava sendo feita para nova publicação, o que ocorreu nesta sexta-feira (09).
Leia abaixo todos os atos confirmados pela Comissão de transporte coletivo (CTC) da agência:
COMETA
A Artesp atendeu a pedidos formulados pela Viação Cometa e autorizou o prosseguimento dos seguintes processos de revogação de linhas:
Linha rodoviária entre Sorocaba e Conchas (Autos 0014/ARTESP/09 – 1° Vol)
Linha rodoviária entre Sorocaba e Laranjal Paulista (Autos 0021/ARTESP/09 – 1° Vol)/(Autos 0022/ARTESP/09)
Linha rodoviária entre Sorocaba e Laranjal Paulista (Autos 0022/ARTESP/09 – 1° Vol)
Linha rodoviária entre Sorocaba e Capão Bonito (Autos 9915/ARTESP/09 – 1° Vol)
As deliberações valem a contar da data de publicação no DOE.
PIRACICABANA
Já a Viação Piracicabana teve os seguintes pedidos atendidos pela Artesp:
Autorização em caráter efetivo da operação do itinerário A e em caráter experimental por 90 dias da operação do itinerário B da linha rodoviária entre Marília e São Paulo. Nos dois casos em conformidade com a tabela de horários e distâncias (Autos 6985/DER/72).
Autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Panorama e Bauru, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (Autos 8355/DER/79 – Processo SEI n° 134.00018462/2024-06).
Autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Bauru e Duartina, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (Autos 8422/DER/78 – Processo SEI n° 134.00019434/2024-06)
A Piracicabana foi autorizada a proceder à paralisação por até 90 dias da linha rodoviária entre Marília e São Paulo, a contar da data desta publicação (Autos 9422/DER/83 – 2° Vol) / ().
E por fim, a Artesp autorizou a empresa a dar prosseguimento ao processo de revogação da linha rodoviária entre Marilia e Americana, a contar da data de publicação no DOE (Autos 7335/DER/73 – 3° Vol).
SANTA CRUZ
A Artesp autorizou a Viação Santa Cruz a operar em caráter efetivo as seguintes linhas:
Linha rodoviária entre São Paulo e Caconde (Autos 2741/DER/57)
em conformidade com a tabela de horários e distâncias (Doc. n° 0034001931), devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação.
Linha rodoviária entre São Paulo e Mococa (Autos 4319/DER/62)
Linha rodoviária entre São Paulo e Tapiratiba (Autos 4359/DER/62).
Nos três casos, a operação se dará em conformidade com a tabela de horários e distâncias, devendo a empresa iniciar a operação de imediato.
ANDORINHA
A agência autorizou prosseguimento do processo para a retomada cautelar da linha rodoviária entre Iepê e Presidente Prudente (Autos 6591/DER/70 – 3° Vol)
A Andorinha foi autorizada a operar em caráter experimental por 90 dias a linha rodoviária entre Presidente Prudente e Campinas, em conformidade com a tabela de horários e distâncias, devendo iniciar a operação em até quinze dias após a data de hoje.
REUNIDAS PAULISTA
A Empresas Reunidas Paulista de Transportes foi autorizada pela Artesp a operar em caráter experimental por até 90 dias as seguintes linhas:
Linha rodoviária entre São Paulo e Araçatuba, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (Autos 8042/DER/77)
Linha rodoviária entre São Paulo e Lins, em conformidade com a tabela de horários e distâncias.
A Reunidas Paulista deverá iniciar a operação em até quinze dias a partir desta segunda 05).
OUTRAS EMPRESAS
Viação Paraty – autorizado o prosseguimento do processo de revogação da linha rodoviária entre Jaú e Dois Córregos, a contar da data de publicação no DOE (Autos 0302/ARTESP/21).
Turismar Transportes e Turismo – autorizada em caráter efetivo a operação da linha rodoviária entre Marilia e Júlio Mesquita, em conformidade com a tabela de horários e distâncias. A operação deve iniciar de imediato (Autos 7411/DER/74).
Auto Viação Marchiori – Autorizado o prosseguimento do processo de revogação da linha suburbana entre Piracicaba e Saltinho (Autos 8033/DER/77 – 1° Vol).
Princesa do Norte – Autorizado em caráter experimental por até 90 dias, a operação da linha rodoviária entre São Paulo e Fartura, em conformidade com a tabela de horários e distâncias. A empresa deve iniciar a operação em até quinze dias após esta publicação (Autos 8072/DER/77).
Viação São Bento – Autorizo em caráter efetivo a operação da linha rodoviária entre Altinópolis e Serrana, em conformidade com a tabela de horários e distâncias. Empresa deve iniciar a operação após esta publicação (Autos 8939/DER/80).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
