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Justiça rejeita ação que impedia aquisição de ônibus elétricos em Lauro de Freitas (BA)

Foto: Divulgação

Sentença foi aplicada pela 2ª Vara da Fazenda Pública, assegurando a ampliação da frota de transporte coletivo na cidade

YURI SENA

Nesta terça-feira, 30 de julho de 2024, a Justiça rejeitou a ação da vereadora Débora Régis (União Brasil), que buscava barrar a compra de 30 ônibus elétricos pela Prefeitura de Lauro de Freitas.

A sentença foi dada pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública, assegurando a ampliação da frota de transporte coletivo na cidade.

A Ação Popular Número 8005210-76.2024.8.05.0150, movida por Régis, foi indeferida, o que permitirá a expansão da frota elétrica do município de 8 para 38 veículos.

Os novos ônibus, equipados com ar condicionado e Wi-Fi, foram adquiridos com um investimento de R$ 60 milhões, garantidos pelo Governo Federal através do Novo PAC.

A juíza Cristiane Menezes Santos Barreto concluiu que não havia qualquer irregularidade no projeto do Executivo, que já contava com pareceres favoráveis das comissões de Finanças, Fiscalização e Controle, e de Constituição, Justiça e Redação Final do Legislativo, permitindo a captação dos recursos federais.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte

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