Agência determinou extinção do Termo de Autorização de Fretamento da Maury Hugo Transportes
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de sua Diretoria Colegiada e da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, publicou uma deliberação e duas decisões e na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de julho de 2024.
Veja a seguir:
Pela Deliberação 241, a A Diretoria Colegiada deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Total (VTR Transporte Rodoviário de Passageiros), empresa de Bayeux, na Paraíba, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 42, na condição sub judice:
I – De Belo Horizonte (MG) para Brasília (DF), Cristalina (GO);
II – Cristalina (GO), Brasília (DF) para João Pinheiro (MG), Sete Lagoas (MG), Três Marias (MG); e
III – Valparaíso de Goiás (GO) para Belo Horizonte (MG), João Pinheiro (MG), Sete Lagoas (MG), Três Marias (MG).
Já pela Decisão Supas nº 286, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 42.0117, concedido à Maury Hugo Transportes e Turismo, empresa de Blumenau/SC.
FRETAMENTO
E pela Decisão nº 285 foram atorizadas 14 empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
