Foram feitos bloqueios e barricadas. Grupo protesta contra morte de jovem em ação policial
ADAMO BAZANI/ARTHUR FERRARI
Colaborou Guilherme Strabelli
Imagens recebidas pelo Diário do Transporte mostram um grupo de criminosos atacando um micro-ônibus do sistema municipal de São Paulo na Estrada de Taipas, na região do Jaraguá, zona noroeste da capital paulista no início da tarde desta quinta-feira, 25 de julho de 2024.
Foram feitos bloqueios e barricadas em diversos pontos da localidade.
Um grupo protesta contra morte de jovem em ação policial.
De acordo com as imagens, os criminosos cercam o coletivo, começam a dar socos no veículo e atiram pedras nos vidros. Um dos marginais está com um galão na mão que parece ser combustível.
Manifestantes atearam fogo em um ônibus e bloquearam a Estrada de Taipas, próximo à Rua Paulo Arentino, região do Jaraguá, em São Paulo, no fim da manhã desta quinta-feira, 25 de julho de 2024.
Em nota, a SPTrans (São Paulo Transporte), gerenciadora dos transportes da cidade, diz que repudia a ação violenta e que seis itinerários foram desviados
A SPTrans informa que a ocorrência registrada na Estrada de Taipas, 1463, nesta quinta-feira (25), envolveu o ônibus de prefixo 1 5193, que operava pela linha 8016/10 Jd. Rincão – Term. Pirituba, da Spencer. Um boletim de ocorrência foi registrado.
A gestora repudia e lamenta ações criminosas que prejudicam os passageiros do sistema de transporte público municipal.
Devido a ocorrência seis linhas estão operando com itinerários desviados e, por questão de segurança, os veículos da linha 8016/10 foram retirados de circulação pela concessionária.
Linhas:
8006/10 Jd. Donária – Ter,. Pirituba
847J/10 City Jaraguá – Jaguaré
888P/10 Perus – COHAB Taipas
9011/10 CPTM Jaraguá – Term. Cachoeirinha
9011/21 CPTM Jaraguá – City Jaraguá
971R/10 CPTM Jaraguá – Metrô Santana
Sentido Bairro/Centro e Centro/Bairro: Normal pela Estrada de Taipas, Estrada do Corredor, Estrada do Congo, Rua Tuneiras do Oeste, Av. Elísio Teixeira Leite, Estrada de Taipas, prosseguindo normal.
DENUNCIE: Quem tiver pistas dos criminosos que atacaram o ônibus e o motorista pode ligar para o Disque-Denúncia: 181. Não é necessário se identificar e, vale lembrar, que trote é crime.
É sempre importante lembrar:
CRIMES
Apesar de, inacreditavelmente, algumas pessoas defenderem estes elementos, misturarem os assuntos e até reclamarem quando a realidade dos fatos é colocada, mas muito mais que puro vandalismo, ataques a veículos de transportes coletivos, colocar em risco a integridade física de passageiros, fiscais, motoristas e cobradores, além de impedir circulação de serviço essencial, são classificados como crimes pelo Código Penal Brasil.
A lei é clara em classificar como criminoso quem comete crime.
Veja os artigos:
O artigo 163 do Código Penal deixa claro que destruir inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. São enquadrados também bens privados a serviço público, que é o caso de ônibus de concessionárias e permissionárias de transporte público.
O artigo 262 considera crime expor a perigo meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento. A pena é de detenção, de um a dois anos.
O artigo 132, por sua vez, classifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
No caso de incêndio a ônibus, outro artigo pode ser invocado.
O artigo 250 descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa e cita o transporte como fatores de agravamento da pena: c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo;
QUEM COLOCA FOGO EM ÔNIBUS É SUBCATEGORIA ATÉ NO MUNDO DO CRIME
Na escala do crime, bandidos que atacam ônibus são considerados inferiores e, sem habilidades intelectuais ou mesmo com baixa inteligência, são recrutados para fazerem o serviço braçal para seus chefes dos bandos. Isto é, no próprio mundo do crime, quem ateia fogo em ônibus é considerado massa de manobra, descartável e inferior. Seria uma espécie de subcategoria de indivíduo numa estrutura criminosa, por não ser capaz de pensar em ações mais elaboradas e por não ter competência e habilidade para combater forças policiais, já que normalmente estes elementos atacam cidadãos e trabalhadores desarmados.
Em suma, quem coloca fogo em ônibus é o baixo escalão e dificilmente, passará disso. Na maior parte das vezes, existem mandantes, ou seja, a quem o incendiador serve, com seu papel não passando disso: obedecer o bandido-chefe. Assim, estes bandidos de baixa relevância no mundo do crime e na sociedade, são chamados de descategorizados até pelos outros criminosos.
São os bandidos descartáveis até para os outros bandidos: a única “competência” que conseguem é ameaçar trabalhadores, jogar combustível em veículos e sabem riscar um fósforo. Se morrem em confronto, nem o corpo deles tem respeito dos outros criminosos. Na cadeia até mesmo da marginalidade, mas da sociedade também, são como se fossem seres inferiores.
Manifestações?
Já em supostas manifestações (o Direito Brasileiro não considera ataque a ônibus como forma de manifestação), quem coloca fogo ou depreda acaba se tornando um criminoso, uma vez que pratica atos previstos nos artigos 163, 262, 132 e 250 do Código Penal.
O agravante é que além de prejudicar sua própria comunidade, tira o foco da manifestação e o transfere apenas para o ataque.
As emissoras de TV, rádios, jornais e sites, na maior parte das vezes, enfatiza o ataque, mesmo porque, os órgãos de imprensa têm de dar destaque à utilidade pública., ou seja, informar que determinadas linhas de transporte público foram prejudicadas, que houve interrupção de serviços, que há risco de as pessoas irem a determinado local. O suposto motivo da manifestação pode até ser citado, mas nunca com destaque.
Além disso, na imensa maioria das vezes, estas “manifestações” com fogo ou ataques em ônibus não resultam em nada e o suposto motivador destes atos não é resolvido.
Um exemplo é a injusta violência policial contra os mais pobres, seja por racismo ou outras formas de exclusão social. Em nenhuma comunidade, a violência policial acabou por causa de fogo em ônibus.
“Molecagens”
Da mesma forma, depredações a ônibus ou outros meios de transporte público feitos por ação em bando ou grupos, sejam de jovens voltando de bailes, praias ou outros eventos, enquadra os autores nas mesmas tipificações criminais.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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