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Vila Adyana, da Buser, e Expresso Maia têm pedidos de mercados negados pela ANTT

Agência autorizou ainda nove empresas para operação em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT negou pedidos de autorização para operar mercados pleiteados pelas empresas Vila Adyana, da Buser, e Expresso Maia.

As decisões foram publicadas nesta segunda-feira, 17 de junho de 2024.

No caso da Vila Adyana, o pedido foi negado por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, do Novo Marco Regulatório do TRIIP (Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023). Estes artigos são referentes à adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais Pendentes de Análise.

Já no caso da Expresso Maia, a negativa se deu por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação
nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Deliberação 134/2018:

Art Somente serão deferidos novos mercados às transportadoras detentoras de termos de autorização de que trata a Resolução  4.770, de 25 de junho de 2015 se estas estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.
Deliberação 254/2020:
V – atestar, no caso em que a verificação do nível de implantação do MONITRIIP tenha ocorrido há mais de 60 (sessenta) dias, que a empresa permanece no nível de implantação I do Monitriip, para fins de cumprimento do disposto no caput do art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
FRETAMENTO

Já pela Decisão Supas nº 207, a ANTT autorizou nove empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Veja a seguir o anexo publicado com a relação das empresas:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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