Agência autorizou ainda nove empresas para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT negou pedidos de autorização para operar mercados pleiteados pelas empresas Vila Adyana, da Buser, e Expresso Maia.
As decisões foram publicadas nesta segunda-feira, 17 de junho de 2024.
No caso da Vila Adyana, o pedido foi negado por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, do Novo Marco Regulatório do TRIIP (Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023). Estes artigos são referentes à adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais Pendentes de Análise.
Já no caso da Expresso Maia, a negativa se deu por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação
nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Deliberação 134/2018:
Já pela Decisão Supas nº 207, a ANTT autorizou nove empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Veja a seguir o anexo publicado com a relação das empresas:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
