Decisões foram publicadas nesta segunda-feira (15)
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT continua indeferindo pedidos de autorização para operar mercados solicitados por empresas de ônibus do transporte regular.
Esta postura persistirá enquanto durar o prazo de transição do Novo Marco Regulatório do TRIP.
Desta vez, pela Decisão Supas nº 155, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Rio Doce.
A justificativa da recusa em atender ao pedido é justificada pela agência por inobservância ao artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Este artigo diz:
“A empresa autorizada não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da outorga da autorização ou do início das atividades, devendo observar as novas condições impostas por lei e pela regulamentação, que lhe fixará prazo suficiente para adaptação”.
Veja a Resolução:
A ANTT autorizou, pela Decisão nº 156, 14 novas empresas para os serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Veja a seguir a relação:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
