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ANTT nega pedido de mercados para a Rio Doce e autoriza 14 novas empresas para o fretamento interestadual

Decisões foram publicadas nesta segunda-feira (15)

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT continua indeferindo pedidos de autorização para operar mercados solicitados por empresas de ônibus do transporte regular.

Esta postura persistirá enquanto durar o prazo de transição do Novo Marco Regulatório do TRIP.

Desta vez, pela Decisão Supas nº 155, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Rio Doce.

A justificativa da recusa em atender ao pedido é justificada pela agência por inobservância ao artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Este artigo diz:

“A empresa autorizada não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da outorga da autorização ou do início das atividades, devendo observar as novas condições impostas por lei e pela regulamentação, que lhe fixará prazo suficiente para adaptação”.

Veja a Resolução:

 

A ANTT autorizou, pela Decisão nº 156, 14 novas empresas para os serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Veja a seguir a relação:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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