PL, apresentado pelo governo federal no ano passado, dá novo nome ao imposto, que passaria a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, SPVAT
ADAMO BAZANI
Cabe ao Senado agora analisa rum projeto de lei proposto pelo Governo Federal que, na prática, recria o seguro DPVAT ainda sem a definição do valor a ser cobrado dos proprietários de veículos.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (09) o projeto de lei por 304 a 136 votos.
O PL dá novo nome ao imposto, que passaria a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, SPVAT.
Segundo o Governo, a necessidade de retomar a cobrança, extinta em 2020, ocorre porque o fundo usado para ressarcir vítimas de acidentes de trânsito está se esgotando.
Pela proposta, a gestão do seguro continua sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Um dos pontos o projeto é que até 40% da arrecadação podem ser direcionados para o transporte coletivo, como explica a Câmara, em nota.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço
O valor a ser cobrado será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
A cobrança do antigo DPVAT começou em 2016 a ter reduções de valor, passando de R$ 105 para um pouco mais de R$ 5 em 2020, último ano de vigência.
O novo texto também incluiu a penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Também está previsto um repasse de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
