Ação atende ao Ministério Público; Operações são em contrato a título precário e ligações são em regime de monopólio
ADAMO BAZANI
Colaborou Guilherme Strabelli
A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco da Comarca de Rio Branco, no Acre, determinou que o Estado chame novas empresas de ônibus para operar as linhas rodoviárias intermunicipais de forma emergencial e que também abra uma licitação para firmar contratos com maior tempo de duração e mais exigências às empresas.
A magistrada atende Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre contra a Ageac (Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre).
A determinação é para que a agência estadual abra processo de habilitação de forma imediata para trechos como Rio Branco/Assis Brasil/Rio Branco e Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco, dentre outros com igual ou menor fluxo de passageiros.
Estas contratações devem vigorar até o final de um processo licitatório a ser aberto pelo Governo do Estado, como diz trecho da decisão.
A agência pode ser multada em até R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Ante o exposto, defiro, nos termos dos artigos 12 e 19 da Lei 7.347/85, c/c com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela de urgência pretendido, ao passo que determino ao demandado que promova, desde que atendidos os aspectos técnicos necessários por parte das potenciais interessadas, à imediata abertura para habilitação de empresas interessadas em operar os trechos compreendidos entre Rio Branco/Assis Brasil/Rio Branco e Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco, dentre outros com igual ou menor fluxo de passageiros, cuja presente decisão permanecerá válida até que se conclua o procedimento licitatório ou se decida o mérito da ação, ficando arbitrada, desde já, multa mensal no importe de R$ 50 mil para o caso de descumprimento injustificado, limitada ao valor global de R$ 200 mil.
O Ministério Público alegou que os atuais serviços são insatisfatórios, são operados por meio de contratos a título precário e que há monopólios nos serviços.
Ainda de acordo com a decisão, a Ageac alegou que teve início um processo de licitação, mas não provou que a concorrência avançou.
Ante a informação nos autos dando conta de que já teria sido deflagrado o procedimento licitatório, na modalidade de concorrência, tendente à contratação de novas empresas interessadas em operar as rotas – as alegações da Fazenda Pública em sua manifestação preliminar de páginas 3.017/3.038 possuem presunção relativa de veracidade –, tomo por prejudicado, sem prejuízo de eventual reanálise da matéria desde que surgidos fatos novos no curso do processo, o requerimento autoral concernente à determinação para que seja instaurado imediato procedimento licitatório destinado à regularização da concessão das linhas de transporte intermunicipal em todo o Estado do Acre
Cabe recurso.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Guilherme Strabelli
