Novo regulamento estipula que obras serão administradas pelas concessionárias do anel viário
ALEXANDRE PELEGI
O Governo do Estado de São Paulo decidiu alterar o regulamento para autorização de acesso ao Rodoanel Mario Covas (SP-021) por terrenos lindeiros à faixa de domínio.
Por meio do decreto n° 68.346, publicado na sexta-feira da semana passada, dia a medida objetivo visa facilitar a instalação de áreas de repouso e descanso para motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
De acordo com nota da Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo), as obras serão administradas pelas concessionárias do anel viário.
“As novas áreas de descanso proporcionarão um local seguro e adequado para que os motoristas possam descansar e se recuperar da jornada de trabalho, reduzindo o risco de acidentes e contribuindo com a saúde dos profissionais”, celebra Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP.
Ainda segundo a Artesp, a estrutura deve incluir, no mínimo, 80 vagas de estacionamento demarcadas e numeradas, reservadas para veículos de transporte rodoviário de passageiros ou cargas.
“Dentre essas vagas, pelo menos 10% devem ser equipadas com pontos de energia elétrica para cargas refrigeradas, enquanto no mínimo 10 vagas devem ser designadas para veículos com 30 metros de comprimento”.
De acordo com o decreto, a autorização de acesso somente será concedida a projetos de empreendimentos que possuam, no mínimo, as seguintes características:
I – pátio de estacionamento dotado de:
a) estrutura física com, no mínimo, 80 vagas demarcadas e numeradas, destinadas ao estacionamento de veículos de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, sendo que 10% das vagas deverão ser providas de ponto de energia elétrica para cargas refrigeradas e, no mínimo, 10 vagas deverão ser destinadas a veículos com 30 metros de comprimento;
b) iluminação;
c) pavimentação;
d) segregação com cerca (divisas internas) e muro (divisas externas);
II – segurança patrimonial;
III – áreas e edificações para repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, contemplando sanitários, vestiário, chuveiros, refeitório e área com tanque para lavagem e varal para secagem de roupas;
IV – posto de combustível para abastecimento, borracharia e postos de alimentação e de serviço aos usuários;
V – condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, sem prejuízo das demais condições estabelecidas, nos termos da legislação trabalhista, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Veja a íntegra do decreto:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
