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Caminhões guincho poderão usar faixas exclusivas de ônibus no Distrito Federal

Foto: Divulgação/Gab. Hermeto

Legislação visa otimizar atendimento à situações de emergência, permitindo maior rapidez no resgate de veículos

GUILHERME STRABELLI

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a lei nº 7.439/2024, que permite que os caminhões-guinchos utilizem as faixas exclusivas destinadas ao transporte público. O projeto foi promulgado na terça-feira, 5 de março de 2024.

A lei é de autoria do deputado Hermeto (MDB) e havia sido originalmente vetada pelo Executivo, sob alegação de que leis sobre trânsito são competência exclusiva da União.

O texto estabelece que os guinchos devidamente identificados e caracterizados estão autorizados a utilizar as faixas exclusivas, com exceção das designadas para o BRT Expresso DF.

De acordo com a CLDF, a medida visa garantir o resgate de veículos em situação de emergência com os serviços ocorrendo de forma rápida e eficiente. Hermeto argumenta que a lei é necessária para que o resgate de veículos em pane ou acidentados ocorra o mais rapidamente possível.

Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte

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