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Artesp endurece regras para o fretamento eventual no transporte intermunicipal de passageiros

Medida intensifica fiscalização sobre o transporte irregular

Falta do porte obrigatório do Comunicado de Viagem à bordo, com todos os dados dos passageiros, implicará na retenção do veículo, diz agência

ALEXANDRE PELEGI

A Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) vai endurecer a fiscalização sobre o transporte intermunicipal de passageiros realizado por fretamento eventual.

Em comunicado publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 20 de fevereiro de 2024, a agência informa quais serão as novas exigências que passará a cobrar das empresas de fretamento, especificamente quanto ao documento “Comunicado de Viagem”.

Pela legislação estadual, estas empresas já são obrigadas a apresentar este documento, que é de porte obrigatório. Por ele, a Artesp é comunicada da contratação da viagem em até uma hora antes da efetiva partida. O documento inclui a lista de passageiros, e deverá ser mantido a bordo do veículo para exibição da fiscalização.

A agência considera que é através do “Comunicado de Viagem” que pode identificar informações relacionadas ao dia, horário, origem e destino da viagem, bem como a identificação de todos os passageiros transportados. São informações de extrema importância para a manutenção da segurança dos serviços, sobretudo em casos de acidentes com vítimas, considera a Artesp.

Por meio do comunicado de viagem nossa equipe de fiscalização consegue verificar as informações relacionadas à viagem como: origem, destino e identidade dos passageiros a bordo. Dessa forma, é possível manter a segurança do serviço prestado e garantimos uma viagem segura a todos a bordo”, destaca o superintendente da Diretoria de Procedimento e Logística da ARTESP, Reonaldo Leandro.

Pelas novas regras publicadas nesta terça-feira (20), a transportadora que não trouxer a bordo o Comunicado de Viagem sofrerá a penalidade de retenção do veículo até a irregularidade ser sanada. Pelo Decreto Estadual que disciplina o transporte intermunicipal no Estado, editado em 1989, a empresa que opera no regime de fretamento eventual tem o prazo máximo de 180 minutos para sanar irregularidades que implicam na interrupção ou retardamento da viagem.

A partir de agora, conforme o publicado nesta terça-feira (20), ultrapassado esse prazo sem que a transportadora tenha sanado a irregularidade, a Artesp providenciará o transbordo dos passageiros em veículo devidamente cadastrado, “ficando o infrator responsável por todas as despesas decorrentes do transbordo diretamente à empresa prestadora de serviço”.

Além disso, a transportadora terá o veículo suspenso dos cadastros da Artesp “até que as irregularidades sejam sanadas”.

O Comunicado DPL nº 024/2024 demonstra que a Artesp será rigorosa com o transporte por fretamento eventual, principalmente ao cobrar de maneira efetiva a lista dos passageiros. A ausência (ou discrepância) da relação com todos os dados das pessoas transportadas pode caracterizar a operação como “transporte irregular”, ou clandestino.

Atualmente muitas viagens de fretamento eventual são contratadas por aplicativos pela internet, que oferecem passagens de “fretamento colaborativo”. Essa modalidade seguramente será um dos alvos da agência.

Veja a íntegra do Comunicado:

Print Diário Oficial do Estado de SP – 20/02/2024

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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