Ícone do site Diário do Transporte

Lei sancionada em Manhuaçu (MG) garante continuidade do Passe Livre no transporte público

Prefeitura fornece subsídio de R$ 770 mil para empresas, e assim, possibilita a gratuidade nos ônibus

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

Na quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.434 na cidade de Manhuaçu, em Minas Gerais. O documento garante a continuidade da gratuidade nos ônibus municipais.

O benefício permanece devido à concessão do subsídio tarifário temporário às concessionárias da região, no período de 11 meses, no valor total de R$ 770 mil.

Dessa forma, o público pode usufruir do Passe Livre aos dias úteis, sábados, domingos e feriados.

“Nós fizemos essa experiência de quatro meses no ano passado e agora dando continuidade. Esse serviço é muito importante, isso a gente vê como que os funcionários estão felizes de ter esse passe livre, sem contar na população que também está sendo beneficiada. Agradeço a todos os vereadores que aprovaram esse projeto”, comentou a Prefeita Imaculada.

De acordo com a administração pública, os servidores públicos municipais terão direito a duas passagens diárias, de segunda a sexta-feira, quando estiverem a trabalho, sendo as passagens intransferíveis e não cumulativas.

Além disso, o benefício abrange os servidores da área de saúde, que terão direito a quatro passagens gratuitas diárias, também intransferíveis e não cumulativas.

A orientação é que o público faça a retirada das carteiras para acessar o transporte na sua secretaria.

A prefeitura ressalta que toda a população terá transporte gratuito aos sábados, domingos e feriados.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte

Sair da versão mobile