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TCE de Minas Gerais mantém liminar que suspendeu a licitação do transporte coletivo de Divinópolis (MG)

Prefeitura rompeu contrato com a Trancid (Consórcio Transoeste)

Decisão foi aprovada por unanimidade por todos os conselheiros; Consórcio Transoeste contestou interrupção do contrato atual, determinado pela Câmara por indicação do MP

ALEXANDRE PELEGI

O Tribunal Contas de Minas Gerais (TCE-MG) manteve a decisão liminar que suspende a licitação para o transporte coletivo de passageiros urbano e rural de Divinópolis, cidade com 240 mil habitantes da região centro-oeste do Estado.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo pleno do Tribunal em sessão realizada nessa quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024.

O certame, antes de ser retomado em 17 de novembro do ano passado, havia sido suspenso por liminar deferida pelo juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias, em ação ajuizada pelo Consórcio TransOeste (Trancid), atual concessionária.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator do processo, conselheiro Mauri Torres.

O Transoeste questiona decisão da Câmara Municipal de sustar o contrato das empresas de ônibus com a prefeitura, o que levou o Município a abrir novo processo licitatório.

O Consórcio alegou na ação “que a sustação do contrato de concessão realizada pela Câmara Municipal de Divinópolis é inconstitucional e ilegal, por diversos motivos“.

A decisão do TCE-MG reforça a suspensão da licitação.

Os vereadores de Divinópolis haviam votado para a interrupção do contrato após relatório do Ministério Público de Contas apontando irregularidades na concorrência pública de 2012, vencida pelo Consórcio Transoeste.

Em seu voto, o relator do processo ressaltou que o MP não tem autonomia para medidas como esta: “Com efeito, o Ministério Público junto ao Tribunal não possui autonomia para provocar a sustação de contrato junto a Câmara Municipal de Divinópolis à revelia desta Corte de Contas, devendo requerê-la perante o Tribunal. Por outro lado, o poder legislativo de Divinópolis não pode promover ato de sustação de contrato diretamente, senão com a prévia intermediação do Tribunal, observado, no âmbito deste órgão de controle externo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação de regência da matéria”.

LICITAÇÃO

O anúncio da concorrência pública foi publicado inicialmente na edição do Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2023.

A retomada da licitação, em novembro, não alterou o edital.

A escolha da futura empresa será pelo critério do menor preço da média entre as tarifas (em dinheiro e com cartão).

Os valores máximos definidos pelo edital são:

Tarifa para pagamento em dinheiro no ato do embarque = R$ 4,15

Tarifa para uso do cartão de bilhetagem eletrônica = R$ 3,65

A frota mínima prevista para o operação dos serviços é de 124 veículos, além dos ônibus para reserva no total de 11 veículos, o que totaliza 135 veículos.

Os veículos deverão respeitar tempo de fabricação máximo de 12 anos.

A futura concessionária deverá apresentar frota com idade média aritmética simples dos anos de modelo do chassi/fabricação dos veículos não superior a seis anos.

A data inicial das atividades será no máximo 60 dias ou conforme Plano de Mobilização apresentado pela empresa.

Como fonte de receita alternativa, a futura operadora poderá fazer a exploração comercial nos espaços públicos dos pontos de ônibus, bem como de espaços nos veículos da frota, para publicidade e propaganda.

DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Divinópolis aprovou no dia 31 de agosto de 2023, relatório que propôs o fim do contrato do Transporte Coletivo assinado com o Consórcio Transoeste.

Após a decisão, a Comissão de Administração da Câmara se reuniu com o prefeito Gleidson Azevedo para discutir os rumos de contratação de uma nova empresa para assumir os serviços dos ônibus municipais.

De acordo com o Presidente da Comissão, vereador Roger Viegas, “todo o processo e estudo da recomendação da suspensão do contrato foi feito com base na análise dos serviços prestados pelo Consórcio Transoeste, sem nenhuma perseguição”.

De acordo com os vereadores, o Ministério Público do Tribunal de Contas de Minas Gerais (MPC) apresentou representação para interromper o contrato firmado com o Consórcio devido à Concorrência Pública 002/2012.

Os vereadores aprovaram por unanimidade não só relatório da Comissão de Administração, bem como a representação do MPC.

Para sustar o contrato com o Consórcio Transoeste a prefeitura tem prazo de 60 dias, período em que deverá apresentar novo processo licitatório, o que ocorreu nesta segunda-feira (18).

Após o encontro com os vereadores, o prefeito Gleidson Azevedo afirmou que o primeiro passo foi dado com a votação da Câmara e agora o segundo passo é alinhar para poder construir a nova licitação para substituir o consórcio atual. “A terceira etapa será realizar um estudo para fazer a nova modelagem do transporte que depois será licitada a concessão”, informou.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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