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Passagens gratuitas para idosos e pessoas com deficiência (PcD) nos ônibus interestaduais poderão ser obtidas pela internet

Decisão da Justiça deve ser seguida pela ANTT, e vale para todo o país

ALEXANDRE PELEGI

Idosos e pessoas com deficiência (PcD) poderão ter acesso ao benefício das passagens gratuitas e com descontos no transporte coletivo interestadual também pela internet.

A boa notícia decorre de decisão da Justiça Federal no Ceará, que acolheu ação do Ministério Público Federal (MPF) do Estado para que a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publique resolução nesse sentido.

Transitada em julgado, portanto sem possibilidade de recursos, a decisão vale para todo o território brasileiro.

O MPF apontou que as empresas de ônibus que operam no transporte regular interestadual estavam exigindo a presença de idosos e PcDs nos balcões de venda para comprovarem idade e renda mediante a apresentação de documentos.

Para a promotoria, a exigência discriminava as pessoas que têm direitos assegurados por lei à acessibilidade e ao atendimento prioritário.

A sentença da Justiça reconheceu o argumento do MPF: “O benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens das empresas de transporte interestadual de passageiros, com antecedência mínima de três horas, para que requestem seus direitos. Exigir tal comprometimento dessas pessoas é um contrassenso“, diz trecho da sentença.

Pela legislação a gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual são assegurados pela Lei 8.899/1994. A legislação concede passe livre a PCDs que sejam comprovadamente carentes.

Já a Lei 10.741/2003 garante vagas gratuitas e desconto nas passagens para idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos. Pela regra, os idosos podem reservar pelo menos duas vagas gratuitas por veículos.

Outro benefício assegurado por lei é a concessão de descontos de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os idosos que excederem as vagas gratuitas nas viagens.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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