Agência atendeu ainda a pedidos de 29 empresas para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, publicou algumas decisões na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de janeiro de 2024.
Veja a seguir:
Pela Decisão Supas nº 60 foi alterada a Licença Operacional – LOP de nº 57, da empresa Viação Águia Branca S/A com a inclusão dos mercados listados, objeto da cisão parcial da Viação Salutaris e Turismo S/A:
I – de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, CÂNDIDO SALES/BA, MEDINA/MG, ITAOBIM/MG, PADRE PARAÍSO/MG para SÃO PAULO/SP, RESENDE/RJ, OSASCO/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, SANTO ANDRÉ/SP;
II – de CAMPINAS/SP para VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, CÂNDIDO SALES/BA, MEDINA/MG, ITAOBIM/MG, PADRE PARAÍSO/MG;
III – de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA para CAMPANÁRIO/MG;
IV – de SÃO PAULO/SP para PEDRA AZUL/MG, ALMENARA/MG, JEQUITINHONHA/MG;
V – de PONTE NOVA/MG, VIÇOSA/MG, VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, UBÁ/MG para SÃO PAULO/SP, VOLTA REDONDA/RJ, BARRA MANSA/RJ, RESENDE/RJ, TAUBATÉ/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP;
VI – de JUIZ DE FORA/MG para TAUBATÉ/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP;
VII – de SÃO PAULO/SP para RIO POMBA/MG, VASSOURAS/RJ, BARRA DO PIRAÍ/RJ, RAUL SOARES/MG, RIO CASCA/MG, RIO NOVO/MG, PARAÍBA DO SUL/RJ;
VIII – de CAMPINAS/SP para VIÇOSA/MG, VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, UBÁ/MG, RIO POMBA/MG, VASSOURAS/RJ, BARRA DO PIRAÍ/RJ, RESENDE/RJ;
IX – de PIRAÚBA/MG, GUARANI/MG, SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG, BICAS/MG para RESENDE/RJ, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, SÃO PAULO/SP;
X – de MATIAS BARBOSA/MG para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, SÃO PAULO/SP; e
XI – de PONTE NOVA/MG, VIÇOSA/MG, VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, UBÁ/MG, RIO POMBA/MG para SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, SANTO ANDRÉ/SP.
Como resultado, a Licença Operacional – LOP de nº 63 da Viação Salutaris fica alterada com a exclusão dos mercados listados acima
Pela Decisão Supas nº 57 foi Indeferido (negado) o pedido da Realsul Transportes e Turismo para conversão das linhas CARINHANHA (BA) – BRASILIA (DF), prefixo 05-0161-00, BRASILIA (DF) – BURITIS (MG), prefixo 12-0233-20, BRASILIA (DF) – ESPERANTINA (PI), via BR-020, prefixo 12-0242-00, BRASILIA (DF) – ESPERANTINA (PI), via BR-153, prefixo 12-0243-00, BRASILIA (DF) – CARINHANHA (BA), prefixo 12-0251-00, BRASILIA (DF) – TUTOIA (MA), prefixo 12-0257-00, BRASILIA (DF) – PALMAS (TO), prefixo 12-9254-00, e BRASILIA (DF) – FLORIANO (PI), prefixo 12-9255-00, autorizadas por decisão judicial, em linhas administrativas, nos termos da Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, permanecendo as linhas com a condição sub judice.
Já pela Decisão Supas nº 58 a ANTT indeferiu também o pedido da Polentur – Viagens & Turismo Ltda para conversão da linha IMPERATRIZ (MA) – SÃO FÉLIX DO XINGU (PA), prefixo 15-9567-00, autorizada por decisão judicial, em linha administrativa, nos termos da Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, permanecendo a linha com a condição sub judice.
Por fim, pela Decisão Supas nº 59, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT autorizou as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
