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Candidata de Minas Gerais que perdeu concurso por atraso de ônibus será indenizada

Enfermeira iria prestar prova para Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro em São Paulo, mas o ônibus não passou

YURI SENA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a uma enfermeira que perdeu o horário de uma prova do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro. A decisão foi motivada pelo fato de a candidata ter aguardado por mais de três horas no ponto de ônibus, após o transporte coletivo não passar.

Segundo informações do tribunal, a enfermeira adquiriu dois bilhetes para uma viagem com destino a Campinas (SP), saindo do Posto do Trevo de Três Corações (MG). O exame estava agendado para às 8h do mesmo dia, mas a candidata, mesmo chegando com meia hora de antecedência, teve que retornar para casa após esperar por um coletivo que não apareceu.

A mulher alegou que a viação apenas se desculpou e ofereceu passagens como compensação. A empresa contestou, argumentando que não houve falha na prestação de serviços, pois o veículo fez a parada regular, ainda que com atraso.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações condenou a empresa a indenizar a candidata em R$ 10 mil por danos morais, além de restituir o valor pago pelos bilhetes, totalizando R$ 131,76.

A companhia recorreu à 2ª Instância, alegando que, se a prova era tão importante, a candidata deveria ter planejado o seu roteiro com antecedência para o caso de alguma eventualidade. O pedido não foi acolhido pela 15ª Câmara Cível do TJMG.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte

 

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