Agência autorizou novas empresas para o transporte em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou novas decisões no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 21 de dezembro de 2023.
Pela Decisão Supas nº 879, o Superintendente indeferiu (negou) o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Transportadora J.D.F. (Três Estrelas Transportes) por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Já pela Decisão Supas nº 893 decidiu por indeferir (negar) o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para modificar a prestação dos serviços interestaduais CAMPO GRANDE (MS) – BRASÍLIA (DF), prefixo 19-0116-00; CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0121-00; CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0122-00; TRÊS LAGOAS (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0112-00; CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0124-00; TRÊS LAGOAS (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0126-00; CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0127-00 e CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0128-00, com a realização de operação simultânea com serviços intermunicipais autorizados pelo Estado do Mato Grosso do Sul.
FRETAMENTO
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, pelas Decisões 878 e 895, autorizou as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
