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Greca manda a vereadores projeto para a compra de 70 ônibus elétricos em Curitiba por R$ 317 milhões

Foto: Hully Paiva/SMCS

Pelo projeto, coletivos serão adquiridos pelas empresas com subsídio da Prefeitura, de acordo com o atual contrato de concessão, e permite que os ônibus retornem ao município em 2025, quando se encerra o atual convênio

ADAMO BAZANI

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, enviou à Câmara Municipal projeto de lei que vai possibilitar a compra de 70 ônibus elétricos por R$ 317 milhões.

Pela proposta, os coletivos serão adquiridos pelas empresas com subsídio da Prefeitura, de acordo com o atual contrato de concessão, e permite que os ônibus retornem ao município em 2025, quando se encerra o atual convênio.

Por causa disso, serão as empresas a escolher os ônibus e, portanto, não haverá licitação, posto que a compra será privada.

Segundo a prefeitura, para possibilitar a aquisição dos veículos elétricos antes da nova concessão, a proposta da Prefeitura acrescenta três artigos à lei número 12.597 de 17 de janeiro de 2008, que regula o atual contrato do transporte coletivo, que se encerra em agosto de 2025.

A estimativa é que a frota comece a ser inserida no transporte público municipal já a partir de junho de 2024 nas linhas Interbairros II e Ligeirinho.

Entre os 70 ônibus, estão modelos padrons e articulados, dos quais 16 ônibus modelo padron piso alto em abril, 20 padron piso alto em maio, 14 articulados de piso baixo em junho, 14 articulados de piso baixo em julho e 6 padron piso baixo em agosto.

Além da compra de ônibus, o dinheiro será usado para a infraestrutura de recarga das baterias.

Em nota, a prefeitura explica como deve ser o modelo de subsídio.

Pela proposta encaminhada à CMC (Câmara Municipal de Curitiba), a Prefeitura, por meio da Urbs, subsidiará a compra dos ônibus e a infraestrutura de recarga reutilizável (carregadores elétricos), que serão revertidos ao FUC (Fundo de Urbanização de Curitiba) ao fim do contrato de concessão. A subvenção será feita por meio de conta em instituição financeira que poderá ser acessada pelas empresas exclusivamente para a aquisição dos ônibus.  

Dessa maneira, não serão pagas às empresas nem a amortização de capital e nem a rentabilidade sobre os ônibus elétricos. Um termo aditivo, celebrado entre as empresas e a Urbs, vai estabelecer o percentual de remuneração pela prestação do serviço e a taxa de utilização da área de garagem. 

A meta de prefeitura é de que 33% da frota de ônibus da capital paranaense sejam zero emissões até 2030, percentual que deve evoluir para 100% até 2050.

A prefeitura ainda diz que a compra dos 70 ônibus levará em conta os testes com ônibus elétricos promovidos pela Urbs entre abril e novembro deste ano.

Foram avaliados sete veículos de quatro fabricantes: BYD, Volvo, Eletra e Marcopolo. Nos testes, realizados nas linhas Interbairros II e Inter 2, foram avaliados desempenho operacional, consumo e desgaste de pneus.  Confira aqui o resultado dos testes técnicos.

Na mesma nota, o poder público faz um “perguntas e respostas” sobre o projeto de eletrificação do sistema de ônibus.

Por que a Prefeitura vai adquirir 70 ônibus elétricos?
O objetivo é tornar a cidade mais ambientalmente sustentável. Com zero emissões e sem ruídos, os ônibus elétricos são considerados o futuro da mobilidade nas cidades. A meta de Curitiba, de acordo com o PlanClima, é que 33% da frota de ônibus seja zero emissões até 2020, percentual que deve chegar a 100% até 2050.

Haverá impacto na tarifa ao usuário?
Não haverá impacto na tarifa paga pelo usuário.

Por que a necessidade de um projeto de lei para a compra de ônibus elétricos?
Primeiro, porque é necessária uma lei para autorização do subsídio de R$ 317 milhões. Segundo, porque o artigo 17 da Lei 12.597/2008, que regula o atual contrato de concessão – que se encerra em 2025 e que não será renovado -, prevê que não serão considerados bens reversíveis os veículos e frota de ônibus. É necessário alterar a lei para prever a reversibilidade desses bens, porque é ela que permite que o projeto possa ser efetivado, já que faltam dois anos para o fim da concessão.
Devido ao curto período de tempo que resta para a concessão se encerrar, não há como pagar integralmente um veículo elétrico ao concessionário sem que este bem passe a compor o patrimônio do município ao final da concessão.

O que estabelece o projeto de lei?
É uma norma específica que autoriza a subvenção do valor a ser investido pelos concessionários para aquisição de frota elétrica. Prevê também a reversibilidade desses bens, e traz algumas regras gerais do que o termo aditivo deverá observar em relação à remuneração das concessionárias.

Quais as mudanças no regime de aquisição do veículo elétrico em relação ao veículo à combustão?
Previsão de reversibilidade dos veículos, previsão de que parte da infraestrutura de recarga também será revertida ao poder público. Muda, em parte, a lógica remuneratória. Sai diesel e entra eletricidade.

A Prefeitura anunciou inicialmente investimento de R$ 200 milhões. O valor foi corrigido para R$ 317 milhões. Por que?
O valor de R$ 200 milhões previa a aquisição inicialmente de ônibus tipo padron, de 12,8 metros. Porém para o funcionamento da linha Interbairros 2 são necessários ônibus articulados, o que eleva a necessidade de recursos para R$ 317 milhões.

A Prefeitura vai subsidiar esse valor, que será repassado para as empresas em uma conta bancária vinculada. Por que a Prefeitura não adquire diretamente os veículos, já que eles precisarão ser revertidos ao FUC no fim de contrato de concessão?
Porque os atuais contratos de concessão estão plenamente vigentes e nas regras atuais quem compra veículo é o concessionário. Não seria possível comprar veículos e obrigar os concessionários a operar, ceder mão de obra ou a ceder espaço de sua garagem, pois o que foi licitado no atual contrato foi a delegação do serviço público de transporte coletivo como um todo e não simples contratos administrativos de locação de garagem, cessão de mão de obra ou gerenciamento de frota pública.

Por que não será feita uma licitação?
Porque não há como obrigar os concessionários a operar frota pública, ou a ceder sua garagem, nem mesmo ceder empregados para operarem frota pública. Estando vigentes os contratos de concessão atuais, a regra é de que quem compra veículo é o concessionário, que deverá o fazer por sua conta e risco, contudo, deve ser devidamente remunerado e, no caso, por faltar apenas dois anos para o fim dos contratos, os bens precisam ser revertidos.
Além disso, se a URBS fosse licitar a aquisição dos veículos elétricos também teria que licitar a infraestrutura de recarga, fornecimento de energia e locação de espaço para garagens, porque não seria possível obrigar os concessionários a ceder a deles, já que não são eles que estão adquirindo os veículos, tratando-se de compra fora do contrato de concessão. Além disso, seria necessário licitar mão de obra de motoristas e funcionários administrativos para a operação, gestão de frota, tornando o projeto inviável no curto prazo. Isso concorreria com os contratos atuais, o que poderia fazer com que os concessionários pedissem reequilíbrio no contrato deles.

Quem vai pagar pela energia contratada para abastecimento dos ônibus elétricos?
O FUC. Substitui o diesel pelo custo de energia

Como será a remuneração das empresas?
A remuneração das empresas será sobre a operação do serviço.

Como fica o cálculo da tarifa técnica?
A tarifa técnica para os ônibus elétricos terá planilha separada dos ônibus à diesel, evidenciando separadamente os custos de operação de cada um e sem impacto no valor final pago pelo usuário.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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