Resolução desburocratiza circulação de ônibus de turismo em Campinas (SP)

Medida também define os locais de embarque e desembarque autorizados

PAULO REDA

Publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, dia 13 de novembro, a Resolução nº 324/2023 da Secretaria Municipal de Transportes (Setransp) de Campinas (SP) desburocratiza a autorização de circulação e define os pontos de embarque e desembarque permitidos.

A autorização deve ser solicitada com 24 horas de antecedência pelo endereço eletrônico http://www.emdec.com.br, no caminho Transporte/Autorização Especial de Circulação Turística, por guia de turismo cadastrado no Ministério do Turismo, empresa de transporte ou agência de turismo. São exigidos os dados da agência, do guia, da empresa, do veículo, do motorista e detalhes da viagem.

Sem a autorização de circulação, o infrator fica sujeito a penalidades (artigos 187 e 195 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) ao circular e parar em locais e horários não permitidos. O documento emitido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) deve ser impresso e fixado no para-brisa do veículo, em local de fácil visualização, para efeito de fiscalização pelos agentes da mobilidade urbana. Ao avaliar a solicitação de viagem, a Emdec considera a data, os locais da excursão, a regulamentação da via e os impactos na segurança e fluidez do trânsito. Uma vez aprovada, fornece a autorização.

Também estão disponíveis para consulta no site os pontos em que os veículos do fretamento turístico podem realizar o embarque e desembarque de passageiros. Em caso de dúvida sobre os novos procedimentos, os transportadores podem entrar em contato com a Emdec pelo Fale Conosco, no aplicativo EMDEC para celular ou em http://www.emdec.com.br/faleconosco. Para acionamento imediato dos Agentes da Mobilidade Urbana em emergências de trânsito, os munícipes devem utilizar o telefone 118, na opção 1.

Paulo Reda

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