Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto sobre bagagens de mão no interior de veículos

Pela legislação, transporte deve ser feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran

PAULO REDA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui em lei as regras para o transporte de bagagem de mão no interior de veículos.

O relator, deputado Nicoletti (União Brasil-RR), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao projeto de lei 4519/19.  O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, o transporte de carga no interior de veículos destinados ao transporte de passageiros deve ser realizado de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a não ser quando se tratar de itens pessoais, como bolsas, pastas de mão, mochilas, sacolas de compras e similares, desde que acomodadas de forma a não bloquear a visibilidade do condutor nem oferecer riscos aos ocupantes. Atualmente, o CTB não prevê normas específicas para o transporte de cargas no interior dos veículos, apenas remete essas definições ao Contran.

A resolução 349/10 do Contran já estabelecia que esses itens sejam acondicionados e afixados de modo que não coloquem em perigo pessoas, não atrapalhem a visibilidade e não ocultem as luzes, incluídas as de freio, entre outras exigências.

Paulo Reda, para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. Valmir disse:

    Não entendi foi nada, me diz ai como é que a bagagem de mão no interior do ônibus vai atrapalhar a visibilidade do condutor e mais ainda como pode estar atrapalhando a visibilidade da luz de freios 🤔🤔🫣🫣

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