Pessoa com obesidade poderá ter direito a assento especial no transporte público no país
Publicado em: 4 de novembro de 2023

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto de lei que reserva assentos para pessoas com deficiência ou com obesidade grau 3
ALEXANDRE PELEGI
Pessoas com deficiência ou com obesidade grau 3 poderão ganhar direito a assento especial no transporte público do país.
É o que propõe o projeto de lei (PL) 4.804/2019, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nessa terça-feira, 31 de outubro de 2023.
Com relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria segue para a Comissão de Infraestrutura (CI).
O texto original recebeu mudanças do relator, que substituiu a expressão “obesidade mórbida”, originalmente prevista, por “obesidade grau 3”.
Desta forma o texto se adequa à referência adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Outra medida prevista no PL, e que foi retirada do texto pelo relator Rogério Carvalho, foi a previsão inicial de reserva de 3% dos assentos do transporte coletivo de passageiros para pessoas com deficiência ou obesidade.
“Em vez de criar-se uma reserva fixa de 3% dos assentos, poderão ser estabelecidos percentuais diferentes para cada meio de transporte. De igual modo, regulamento disporá sobre os demais procedimentos necessários para o pleno exercício do direito aos assentos especiais, podendo cuidar, por exemplo, do prazo de antecedência que deverá ser observado a fim de que a reserva seja efetivada. Com isso, buscamos que sejam atendidas em norma infralegal as especificidades de cada meio de transporte”, justificou o senador Carvalho.
O relator também inclui no texto original do PL que as empresas de transporte devem garantir aos passageiros assento contíguo, sem custos adicionais, se ficar comprovada a impossibilidade de assentos especiais.
Para o relator, isso evitaria a prática corrente de algumas empresas, que realizam cobrança adicional nas situações em que pessoa com obesidade precisa utilizar mais de um assento para sua acomodação.
A autora do PL 4.804/2019, senadora Zenaide Maia, justifica sua propositura: “Os passageiros com algum tipo de deficiência e os passageiros com obesidade mórbida, que exijam a ocupação de mais de um assento da aeronave, têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona”, ressalta.
ENTENDIMENTO DO STF
Em decisão em outubro de 2023, o relator ministro Luís Roberto Barroso lembrou que a obesidade é uma doença crônica que afeta a vida de milhares de brasileiros.
“Segundo dados do Ministério da Saúde, sua incidência passou de 11,8% em 2006 para 18,9% em 2016, atingindo quase um em cada cinco brasileiros. Trata-se de um importante problema de saúde pública, que tem consequências no plano de acesso a serviços públicos.”
O ministro destacou que a legislação Federal já estabelece a prioridade de pessoas com mobilidade reduzida quanto ao acesso a serviços, e usou como exemplo as seguintes normas:
Lei 10.048/00: Estabelece a reserva de assento por empresas de transporte e por concessionárias de transporte coletivo;
Lei 10.098/00: Determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade em, por exemplo, edifícios de uso coletivo ou privado.
A manifestação de Barroso aconteceu no julgamento que validou lei aprovada no Estado do Paraná destinando a reserva de assentos em salas de cinema, teatros, espaços culturais e transporte coletivo para pessoas obesas.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
É imensamente desconfortável sentar ao lado de um obeso. Acabam ocupando 2 assentos embora paguem por um so.