Supremo Tribunal Federal torna obrigatória oferta de transporte público gratuito em dia de votação

Ministros apontam omissão do Legislativo e pedem ao Congresso aprovação de lei sobre o tema

MICHELLE SOUZA

Nesta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público garanta a oferta de transporte público de graça nas cidades nos dias das eleições, em níveis normais de circulação.

Por unanimidade de votos, a decisão foi tomada e envolve o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano. Em zonas rurais, já existe lei determinando transporte público nos dias de votação.

A medida começa valer a partir das eleições de 2024, se o Congresso não aprovar uma lei sobre o tema. Caso o Legislativo aprove uma norma, ela passará a valer. Se não houver lei aprovada, caberá à Justiça Eleitoral regulamentar a questão.

Os ministros reconheceram que há uma “omissão inconstitucional” por não ter ainda uma política de gratuidade do transporte nos dias de eleições. A corte também fez um “apelo” ao Congresso para que edite lei regulamentadora sobre o caso.

O ministro Luís Roberto Barroso, foi quem apresentou a proposta e foi o relator do caso. De acordo com ele, a gratuidade no transporte incentiva o comparecimento do eleitor às urnas. Ele disse também que é preciso haver “diálogo institucional permanente” entre STF e Congresso e que o Legislativo é a “arena preferencial” para tratar do tema. Barroso citou ainda que a medida proposta pela Corte envolve planejamento, custeio, execução e monitoramento. “Não trato do custo na expectativa que o Congresso venha fazê-lo. Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a omissão constitucional para que seja assegurada gratuidade de transporte coletivo urbano”, ressaltou.

A tese de julgamento aprovada foi a seguinte: “É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.

Essa ação foi movida pela Rede em 2022. No processo, o ministro deu uma decisão provisória que autorizou, em setembro de 2022, o transporte gratuito no dia do pleito daquele ano. Depois o plenário confirmou essa decisão e agora, a Corte decidiu o mérito da questão, estabelecendo um entendimento para todas as eleições.

Michelle Souza, para o Diário do Transporte

Compartilhe a reportagem nas redes sociais:
Informe Publicitário
   
Assine
     
Comentários

Comentários

Deixe uma resposta