Trechos do Marco legal das Ferrovias são promulgados pelo Congresso
Publicado em: 16 de outubro de 2023

Entre os pontos restaurados estão a proibição da recusa, sem justificativa, do transporte de cargas pelas empresas concessionárias
PAULO REDA
Foram promulgados e publicados na edição do Diário Oficial da União de hoje (16 de outubro) 19 dispositivos referentes ao Marco Legal das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021). Os trechos haviam sido vetados pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional no início de outubro.
Entre os trechos que passam a valer estão a preferência na obtenção de autorizações para as atuais concessionárias e a proibição de que as empresas responsáveis pelas ferrovias outorgadas recusem, sem justificativa, o transporte de cargas.
De acordo com informações da Agência Senado, a medida aprovada pelo Congresso garante cinco anos de preferência para as concessionárias que já operam o sistema garantirem as ferrovias que forem disponibilizadas para outorga dentro da sua área de influência, em condições idênticas à da proposta vencedora. A concessionária terá 15 dias para exercer esse direito.
A legislação assegura ainda às concessionárias atuais o direito à restauração do equilíbrio econômico-financeiro, caso não ocorra a adaptação do contrato de concessão para autorização. A recomposição pode acontecer por redução do valor da outorga, aumento do teto tarifário, supressão da obrigação de investimentos ou ampliação do prazo contratual.
Com as mudanças promovidas pelo Congresso, também fica proibida a recusa de transporte de cargas fora das seguintes justificativas: a saturação da via, o descumprimento de condições contratuais e a indisponibilidade de material ou de serviços.
Foram restituídos ao texto da lei as exigências de relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental; a informação de capacidade de transporte da ferrovia a ser construída; e as condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária.
Paulo Reda, para o Diário do Transporte