Amatur, com linhas interestaduais, e Pluma Conforto, linhas internacionais, são atendidas para realizar operação simultânea de linhas
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 04 de outubro de 2023, várias decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual de passageiros.
Em especial, constam vários pedidos de empresas do Grupo Guabanara para implantação de linhas, com modificação dos serviços.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 654: Deferir o pedido da Expresso Itamarati S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAÇU (GO) – SANTA FÉ DO SUL (SP), prefixo nº 12-0636-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 655: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – RECIFE (PE), via SALVADOR (BA), prefixo 05-0336-00, com a seção de SALVADOR (BA) para RECIFE (PE).
Decisão Supas nº 656: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FLORIANO (PI) – JUAZEIRO DO NORTE (CE), via CAMPOS SALES (CE), prefixo 18-0042-60, com as seguintes seções:
I – de CAMPOS SALES (CE) para FRONTEIRAS (PI) e PICOS (PI); e
II – de PICOS (PI) para CRATO (CE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE).
Decisão Supas nº 657: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELÉM (PA) – NATAL (RN), prefixo nº 02-0085-00, com as seguintes seções:
I – de BELEM (PA) para NATAL (RN), BOA VISTA DO GURUPI (MA), MARACAÇUME (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), NOVA OLINDA DO MARANHAO (MA), ZE DOCA (MA), BOM JARDIM (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHAO (MA), PERITORO (MA), CODO (MA), CAXIAS (MA), TIMON (MA), TERESINA (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUA (CE), SOBRAL (CE), SAO GONCALO DO AMARANTE (CE), ARACATI (CE), MOSSORO (RN) e AÇU (RN);
II – de ANANINDEUA (PA) para MARACAÇUME (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), NOVA OLINDA DO MARANHAO (MA), ZE DOCA (MA), BOM JARDIM (MA), SANTA INES (MA), BACABAL (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHAO (MA), PERITORO (MA), CODO (MA), CAXIAS (MA), TIMON (MA) e TERESINA (PI);
III – de CASTANHAL (PA), SANTA MARIA DO PARA (PA) e CAPANEMA (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA), MARACAÇUME (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), NOVA OLINDA DO MARANHAO (MA), ZE DOCA (MA), BOM JARDIM (MA), SANTA INES (MA), BACABAL (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHAO (MA), PERITORO (MA), CODO (MA), CAXIAS (MA), TIMON (MA), TERESINA (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUA (CE), SOBRAL (CE), SAO GONCALO DO AMARANTE (CE), ARACATI (CE), MOSSORO (RN), AÇU (RN) e NATAL (RN);
IV – de BOA VISTA DO GURUPI (MA) para CACHOEIRA DO PIRIA (PA), TERESINA (PI), MOSSORO (RN) e NATAL (RN);
V – de MARACAÇUME (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), ZE DOCA (MA), BOM JARDIM (MA) e CODO (MA) para TERESINA (PI);
VI – de SANTA INES (MA) para TERESINA (PI), TIANGUA (CE), SOBRAL (CE), MOSSORO (RN) e NATAL (RN);
VII – de BACABAL (MA) para TERESINA (PI), TIANGUA (CE), SOBRAL (CE), ITAPAGE (CE), MOSSORO (RN) e NATAL (RN);
VIII – de ALTO ALEGRE DO MARANHAO (MA) para TERESINA (PI), CAMPO MAIOR (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUA (CE) e SOBRAL (CE);
IX – de PERITORO (MA) e CAXIAS (MA) para TERESINA (PI), CAMPO MAIOR (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUA (CE), SOBRAL (CE), MOSSORO (RN) e NATAL (RN);
X – de TIMON (MA) e TERESINA (PI) para TIANGUA (CE), SOBRAL (CE), SÃO GONCALO DO AMARANTE (CE), ARACATI (CE), MOSSORO (RN), AÇU (RN) e NATAL (RN);
XI – de TIANGUA (CE) e SOBRAL (CE) para CAMPO MAIOR (PI), MOSSORO (RN) e NATAL (RN).
XII – de CAPITAO DE CAMPOS (PI) para ITAPAGE (CE);
XIII – de PIRIPIRI (PI) para TIANGUA (CE), SOBRAL (CE), SAO GONCALO DO AMARANTE (CE), ARACATI (CE), MOSSORO (RN), AÇU (RN) e NATAL (RN).
Decisão Supas nº 658: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0747-00, com as seguintes seções:
I – de BRASÍLIA (DF) para CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP);
II – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), PIRASSUNUNGA (SP), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
III – de IPAMERI (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
IV – de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
V – de ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e
VI – de UBERABA (MG) para ARARAS (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Revogar a Decisão SUPAS nº 617, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2023, seção 1, página 184.
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão Supas nº 659: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FLORIANO (PI) – JUAZEIRO DO NORTE (CE), prefixo nº 18-0041-60, com as seguintes seções:
I – de PICOS (PI) para ARARIPINA (PE), OURICURI (PE), CRATO (CE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE);
II – de MARCOLÂNDIA (PI) para ARARIPINA (PE) e OURICURI (PE); e
III – de ARARIPINA (PE) para CRATO (CE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE).
Decisão Supas nº 660: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0572-60, com a seção de UBERABA (MG) para SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 661: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN), via JOÃO PESSOA (PB), prefixo 12-0753-00, com as seguintes seções:
I – de ANÁPOLIS (GO) para JOÃO PESSOA (PB) e MORRO DO CHAPEU (BA);
II – de BRASÍLIA (DF) para JOÃO PESSOA (PB) e NATAL (RN);
III – de CICERO DANTAS (BA), JEREMOABO (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA) e SERRINHA (BA) para CARUARU (PE) e RECIFE (PE);
IV – de FEIRA DE SANTANA (BA) para CARUARU (PE), JOÃO PESSOA (PB) e RECIFE (PE);
V – de GOIANIA (GO) para MORRO DO CHAPEU (BA) e JOÃO PESSOA (PB);
VI – de IRECÊ (BA) para ANÁPOLIS (GO), GOIANIA (GO) e JOÃO PESSOA (PB); e
VII – de TUCANO (BA) para RECIFE (PE).
Decisão Supas nº 662: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TERESINA (PI) – JOÃO PESSOA (PB) prefixo nº 18-0043-60, com as seguintes seções:
I – de TERESINA (PI) para CAMPOS SALES (CE), CRATO (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB), POMBAL (PB), PATOS (PB) e CAMPINA GRANDE (PB);
II – de BARRO DURO (PE) para JUAZEIRO DO NORTE (CE);
III – de VALENÇA DO PIAUÍ (PI) para CAMPOS SALES (CE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE);
IV – de PICOS (PI) para CAMPOS SALES (CE), CRATO (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB), POMBAL (PB), PATOS (PB), CAMPINA GRANDE (PB) e JOÃO PESSOA (PB);
V – de FRONTEIRAS (PI) para CAMPOS SALES (CE);
VI – de CRATO (CE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE) para POMBAL (PB), PATOS (PB), SANTA LUZIA (PB), SOLEDADE (PB), CAMPINA GRANDE (PB) e JOÃO PESSOA (PB);
VII – de BARBALHA (CE) para JOÃO PESSOA (PB);
VIII – de MISSÃO VELHA (CE) e BARRO (CE) para POMBAL (PB), PATOS (PB), SANTA LUZIA (PB) e CAMPINA GRANDE (PB);
IX – de MILAGRES (CE) para PATOS (PB) e JOÃO PESSOA (PB).
Decisão Supas nº 663: Conhecer o recurso interposto pela Viação Motta Ltda e reconsiderar a Decisão SUPAS nº 408, de 13 de julho de 2023, afastando o indeferimento do pedido de autorização nº 50500.042641/2021-10.
Declarar a ausência de manifestação da empresa no prazo assinalado no art. 3º da Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Determinar, com fulcro no art. 3º, §2º da Resolução ANTT nº 6.013, de 2023, que o pedido de autorização nº 50500.042641/2021-10 seja avaliado após a regulamentação do art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Decisão Supas nº 664: Deferir o pedido da Conceito Transportes e Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGARÇAS (GO) – CUIABÁ (MT), prefixo 12-0752-00, com as seções de ARAGARÇAS (GO) para CAMPO VERDE (MT) e PRIMAVERA DO LESTE (MT).
Decisão Supas nº 665: Deferir o pedido da Expresso Itamarati S.A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PRIMAVERA DO LESTE (MT) – SANTA FÉ DO SUL (SP), prefixo nº 11-0093-00, com as seguintes seções:
I – de PRIMAVERA DO LESTE (MT) para CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍVA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS);
II – de BARRA DO GARÇAS (MT) para RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍVA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS) e SANTA FÉ DO SUL (SP);
III – de JATAI (GO) e RIO VERDE (GO) para CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS) e SANTA FÉ DO SUL (SP);
IV – de CAÇU (GO), ITARUMA (GO) e ITAJÁ (GO) para PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS) e SANTA FÉ DO SUL (SP);
V – de CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS) para SANTA FÉ DO SUL (SP).
OPERAÇÃO SIMULTÂNEA
Decisão Supas nº 666: Deferir o pedido da Amatur Amazonia Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual PORTO VELHO (RO) – RIO BRANCO (AC), prefixo 22-0029-00, com os serviços intermunicipais de PORTO VELHO (RO) para JACI PARANÁ (RO), ABUNÃ (RO), EXTREMA (RO) e NOVA CALIFÓRNIA (RO).
Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação
Decisão Supas nº 653: Deferir o pedido da Pluma Conforto e Turismo S/A para modificar a prestação dos serviços com a autorização para operação simultânea das linhas internacionais RIO DE JANEIRO (BR) – ASUNCION (PY), prefixo 07-0028-00, SÃO PAULO (BR) – ASUNCION (PY), prefixo 08-0010-00, SÃO PAULO (BR) – CIUDAD DEL ESTE (PY), prefixo 08-0011-00, e FOZ DO IGUAÇU (BR) – ASUNCION (PY), prefixo 09-0078-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
