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Ônibus de fretamento e de empresas de aplicativo não podem operar linhas do transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul

Foto: AGEMS - Mato Grosso do Sul

Regulamento da AGEMS permite que coletivos fretados circulem apenas com mesmo grupo de passageiros nos trajetos de ida e volta

LUANA COUTINHO

A AGEMS (Agência Estadual de Regulação) do Mato Grosso do Sul, responsável pela fiscalização do serviço público de transporte rodoviário, alerta que não é permitido que ônibus de fretamento ou que sejam contratados por empresa de aplicativo vendam passagens individuais nem operem linhas regulares de transporte rodoviário intermunicipal no estado.

Desde novembro de 2022, está em vigor a Lei nº 5.976, que define como clandestina “qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, de forma remunerada, prestado por pessoa física ou jurídica, sem instrumento de delegação vigente, sem cadastro na AGEMS ou que, mesmo cadastrado, desempenhe serviço para o qual não possua instrumento de delegação”.

De acordo com o Marco Legal da Lei 5.976, no sistema existem duas formas de operação: Linha Regular e Fretamento. Este segundo pode ser eventual, como no caso de viagens turísticas e eventos, ou contínuo, utilizado pelas empresas para o deslocamento de trabalhadores, por exemplo.

O regulamento permite que os fretamentos sejam realizados apenas com o chamado circuito fechado, quando as viagens de ida e volta são feitas com o mesmo grupo de passageiros. Apenas empresas devidamente credenciadas podem prestar o serviço. Entre as obrigações que devem ser seguidas estão:

A AGEMS ressalta que em qualquer situação é necessário cadastro na Agência, além de ter passado por vistoria e licença obrigatória para cada viagem, no caso de fretamentos. E reforça ainda que, em nenhuma hipótese, a empresa de fretamento poderá vender passagem individual.

Luana Coutinho para o Diário do Transporte

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