Ônibus de fretamento e de empresas de aplicativo não podem operar linhas do transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul
Publicado em: 27 de agosto de 2023
Regulamento da AGEMS permite que coletivos fretados circulem apenas com mesmo grupo de passageiros nos trajetos de ida e volta
LUANA COUTINHO
A AGEMS (Agência Estadual de Regulação) do Mato Grosso do Sul, responsável pela fiscalização do serviço público de transporte rodoviário, alerta que não é permitido que ônibus de fretamento ou que sejam contratados por empresa de aplicativo vendam passagens individuais nem operem linhas regulares de transporte rodoviário intermunicipal no estado.
Desde novembro de 2022, está em vigor a Lei nº 5.976, que define como clandestina “qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, de forma remunerada, prestado por pessoa física ou jurídica, sem instrumento de delegação vigente, sem cadastro na AGEMS ou que, mesmo cadastrado, desempenhe serviço para o qual não possua instrumento de delegação”.
De acordo com o Marco Legal da Lei 5.976, no sistema existem duas formas de operação: Linha Regular e Fretamento. Este segundo pode ser eventual, como no caso de viagens turísticas e eventos, ou contínuo, utilizado pelas empresas para o deslocamento de trabalhadores, por exemplo.
O regulamento permite que os fretamentos sejam realizados apenas com o chamado circuito fechado, quando as viagens de ida e volta são feitas com o mesmo grupo de passageiros. Apenas empresas devidamente credenciadas podem prestar o serviço. Entre as obrigações que devem ser seguidas estão:
- o cadastro para emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- o respeito aos horários, itinerários, e pontos de embarque e desembarque determinados;
- o cumprimento da programação de operação independentemente da quantidade de passagens vendidas.
- a cobrança de tarifa definida pelo Poder Público
- a oferta de benefícios legais de gratuidade ou desconto.
A AGEMS ressalta que em qualquer situação é necessário cadastro na Agência, além de ter passado por vistoria e licença obrigatória para cada viagem, no caso de fretamentos. E reforça ainda que, em nenhuma hipótese, a empresa de fretamento poderá vender passagem individual.
Luana Coutinho para o Diário do Transporte


Uma das falhas nos argumentos das secretarias de transporte e associações de transporte é sempre o uso do termo “Circuito Fechado”. Existe uma falha lógica nesta ideia, pois se pensa que um serviço de fretamento opera sempre com os mesmos passageiros na ida e na volta, sendo que se analisar, empresas em um distrito industrial por exemplo tem veículos fazendo rotas similares em horários diferentes, levando passageiros diferentes.
Se valher-se da mesma lógica, então teoricamente não deveria existir NENHUM serviço de fretamento concorrendo com o serviço de transporte público. Alguém já pensou nisso alguma vez, a propósito? Porque pensemos um pouco: se usa-se do argumento que “Os aplicativos de fretamento de ônibus estão acabando com o transporte rodoviário”, é possível usar-se do mesmo argumento para o transporte público. Pois o passageiro que precisa ir para o trabalho ao invés de usar o serviço de transporte público – dando mais renda ao mesmo, usa-se de um serviço particular em uma rota as vezes até similar ao do serviço público.
Tenho me cansado de ver veículos da Cometa operando como fretamento e rodando nas mesmas ruas que o ônibus que passa na frente da minha casa faz. E me dá uma sensação de frustração – na cidade onde resido não tem mais serviço de transporte rodoviário, mas pipoca-se ônibus de fretamento para o distrito industrial local e vizinho. E mais gozado, usando-me de um exemplo paulista (que consigo argumentar por conhecer): Algumas vezes que fico em um ponto de ônibus às margens da Castelo Branco, muito mais fácil ver ônibus escrito “Fretamento” indo para Sorocaba e região do que ônibus da Cometa ou outras operadoras regulares e concessionadas. Detalhe: Barueri não tem terminal de serviços rodoviários tipo “Artesp”.
Mais que nunca, as empresas deveriam pensar um pouco. E não tou aqui defendendo transporte clandestino ou empresa de aplicativo, mas sim tentando achar formas de valorizar o transporte público, e achar os argumentos para que se combata os problemas dentro das regras, ao invés de ações hipócritas.