Tribunal de Justiça de Sergipe determina prazo de 180 dias para que licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju seja lançada

Contrato para consultoria do processo licitatório foi assinado pelo prefeito Edvaldo Nogueira em 2022

ARTHUR FERRARI

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou, através do Juiz da 12º Vara Cível de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, o prazo de 180 dias para que a licitação do transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju seja lançado.

De acordo com a decisão, o prazo para conclusão do processo licitatório é de mais 180 dias, garantindo os recursos que serão utilizados nos transportes.

Vale lembrar que ainda em novembro de 2022, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, assinou um contrato para consultoria da licitação. Na época a Agência Nacional de Transporte Público (ANTP) também foi contratada para realizar um estudo que ajudaria a conceder o processo licitatório em 360 dias.

A decisão atende uma ação do Ministério Público de Sergipe.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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