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Cometa, Piracicabana, Itamarati, Empresa Cruz e Andorinha recebem autorização da Artesp para mudanças em linhas intermunicipais

Despachos da agência contemplaram também pedidos das empresas Paraty, Jacareí, Cidade Natureza e Viação Ourinho Assis

ALEXANDRE PELEGI

A Artesp, Agência de Transportes do Estado de São Paulo, publicou nesta segunda-feira, 14 de agosto de 2023, autorizações relativas à prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros realizados por diversas empresas de ônibus permissionárias do sistema.

As publicações se referem a alteração operacional de linhas regulares, rodoviárias e suburbanas, e são de caráter efetivo ou temporário.

Os pedidos das empresas permissionárias foram atendidos em conformidade com a tabela de horários e distâncias em cada caso.

Outros pedidos atendidos se referem à prorrogação da paralisação temporária de linhas.

Com despacho da CTC – Comissão de Transporte Coletivo, da diretoria de Procedimentos e Logística, a agência atendeu positivamente aos seguintes pedidos, abaixo organizados por empresas:

 

VIAÇÃO COMETA

– autorizado em caráter efetivo a operação da linha rodoviária entre São Paulo e Itapetininga devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 0737/DER/50 – 7º Vol).

 

VIAÇÃO PIRACICABANA

– autorizado em caráter efetivo a operação da linha rodoviária entre São Pedro e São Paulo devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze) dias após esta publicação (Autos 4361/DER/62 – 5º Vol).

 

EXPRESSO ITAMARATI

– autorizada a prorrogação da paralisação temporária da linha rodoviária entre São José do Rio Preto e Pereira Barreto por até 365 dias, a contar da data de publicação no D.O.E. (Autos 4722/DER/63 – 6° Vol)

– autorizada a prorrogação da paralisação temporária da linha rodoviária entre Auriflama e Ilha Solteira por até 365 dias, a contar da data de publicação no D.O.E. (Autos 5757/DER/67 – 4° Vol)

– autorizado em caráter efetivo a operação da linha rodoviária entre Ilha Solteira e São Paulo devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 5806/DER/67 – 4º Vol).

– autorizado em caráter efetivo a operação da linha rodoviária entre São José do Rio Preto e Aparecida devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação (Autos 7684/DER/75 – 4º Vol)

 

EMPRESA CRUZ

– autorizado em caráter efetivo a operação da linha rodoviária entre São Paulo e Reginópolis devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 5845/DER/67 – 6º Vol).

– autorizado em caráter experimental por 90 dias a operação da linha rodoviária entre Monte Alto e São Paulo devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 5848/DER/67 – 5º Vol).

– autorizada a paralisação temporária da linha rodoviária entre Araraquara e Monte Alto por até 90 dias, a contar da data de publicação no D.O.E. (Autos 8339/DER/77 – 3° Vol).

– autorizado em caráter efetivo a operação da linha rodoviária entre São Carlos e Araçatuba devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação (Autos 9249/DER/81 – 2º Vol).

 

ANDORINHA

– autorizada a prorrogação da paralisação temporária da linha rodoviária entre Santo Anastácio e Assis por até 365 dias a contar da data de publicação no D.O.E. (Autos 8863/DER/79 – 1° Vol).

– autorizada a prorrogação da paralisação temporária da linha rodoviária entre Presidente Prudente e Santo Anastácio por até 365 dias a contar da data de publicação no D.O.E. (Autos 8873/DER/79 – 1° Vol)

– autorizada a prorrogação da paralisação temporária da linha rodoviária entre Presidente Venceslau e São Paulo por até 365 dias a contar da data de publicação no D.O.E. (Autos 8874/DER/79 – 1° Vol)

– autorizada a prorrogação da paralisação temporária da linha rodoviária entre Presidente Venceslau e Teodoro Sampaio por até 365 dias a contar da data de publicação no D.O.E. (Autos 8950/DER/80 – 1° Vol).

 

VIAÇÃO PARATY

negado o pedido da permissionária para alteração operacional da linha rodoviária entre São Carlos e Araraquara, proposta as fls. 95/96 (Autos 6014/DER/68 – 4º Vol)

 

VIAÇÃO JACAREÍ

– autorizada a prorrogação da paralisação temporária da linha rodoviária entre Mogi das Cruzes e São José dos Campos por até 365 dias, a contar da data de publicação no D.O.E. (Autos 6490/DER/70 – 5° Vol)

– autorizada a prorrogação da paralisação temporária da linha rodoviária entre Mogi das Cruzes e Aparecida por até 365 dias, a contar da data de publicação no D.O.E. (Autos 6493/DER/70 – 5° Vol)

 

EXPRESSO CIDADE NATUREZA

– autorizado em caráter efetivo a operação da linha rodoviária entre Mogi das Cruzes e São José dos Campos devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 7398/DER/74 – 5º Vol).

 

AUTO VIAÇÃO OURINHO ASSIS

– autorizado em caráter experimental por 90 dias a operação da linha rodoviária entre Palmital e Assis devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 8530/DER/78 – 1º Vol).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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