Serviço de transporte comunitário do Rio de Janeiro passa a permitir propaganda nos veículos

Foto: Divulgação Prefeitura do Rio de Janeiro

Entretanto condutores devem seguir regras específicas para permitir a fixação de adesivos com informes publicitários

WILLIAN MOREIRA

A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira, 08 de agosto de 2023, a Resolução 3.633 que regulamenta a veiculação de propagandas nos veículos do transporte comunitário local, o “cabritinho”.

Segundo a nova norma, os permissionários podem instalar em seus veículos adesivos com informes publicitários, mas precisam estar de acordo com as regras, tanto o veículo como a empresa ou entidade que estiver estampando a sua marca.

Este adesivo só poderá ser instalado no vidro traseiro e no vidro traseiro lateral do lado direito, desde que não interfira na visão do motorista ao dirigir.

Além disso, a propaganda pode ser estampada somente no Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC) e a empresa deve ter a sua sede ou filial na cidade do Rio.

A publicidade também tem regras definidas, ficando proibida a propaganda político-partidária, cigarros, casas de prostituição, bebidas alcoólicas e apologia a qualquer tipo de substância ilícita.

Caso isso aconteça, o infrator será multado e o adesivo removido do veículo.

A permissão deste tipo de medida visa otimizar o uso de espaço nos veículos com a finalidade comercial e regulamentar a prática neste serviço.

Os interessados na publicidade devem procurar a Secretaria Municipal de Transportes com os seguintes documentos.

a) registro na Junta Comercial ou em órgão correspondente;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ para o fim específico;
c) inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
d) Alvará vigente;
e) Inscrição Municipal.


Willian Moreira, para o Diário do Transporte

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