Empresa informou usuária de forma incorreta sobre local de partida do ônibus, ocasionando a perda da viagem e custos adicionais com hospedagem
ARTHUR FERRARI
O Juiz Marcelo Vieira, da Comarca de Limeira (SP), condenou a empresa Gold Turismo e Fretamento Ltda., que presta serviços para a Buser, a indenizar em dois mil reais uma passageira que foi informada de forma incorreta sobre o local de embarque para uma viagem que partiria com destino a Campinas (SP), perdendo a viagem.
De acordo com a decisão, a mulher comprou a passagem e pediu informações e imagens do local exato de embarque, mas mesmo chegando com duas horas de antecedência no local informado acabou perdendo o embarque, que foi realizado em outro local. A passageira acabou sendo prejudicada com descontos de dias de trabalho e despesas com estadia em hotel.
Segundo o Juiz, a empresa Gold Turismo e Fretamento foi responsável por passar informações equivocadas sobre o local de embarque para a passageira, sendo assim diretamente culpada pela perda do embarque, que seria realizado fora de uma rodoviária, o que a confere de forma veemente o dever de informar corretamente o cliente sobre a identificação adequada do ônibus, destino e trajeto, possibilitando que os passageiros não se enganem.
A decisão ainda diz que o caso configura afronta ao direito de informação previsto no artigo 6º, inciso III da Lei 8078 de 1990, com indenização por dano moral fixada no valor de R$2.000,00.
A empresa ainda deve restituir o valor pago pela passagem e arcar com os custos de hospedagem e valor referente ao desconto salarial.
O Diário do Transporte procurou a Buser, mas até o momento não obteve resposta.
Veja a decisão:
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte
