DOCUMENTO OFICIAL: Empresa de ônibus de São Paulo é condenada a pagar R$ 16, 8 mil de indenização à passageira que fraturou o ombro ao descer no ponto
Publicado em: 4 de agosto de 2023

Juiz entendeu, pelas provas, que antes de esperar o desembarque total da usuária, o motorista já começou a movimentar o micro-ônibus
ADAMO BAZANI
O juiz Eduardo Francisco Marcondes, do Foro Regional de Itaquera, condenou a empresa de ônibus TransUnião Transportes a pagar uma indenização de R$ 16,8 mil a uma passageira que fraturou o ombro ao descer no ponto.
A sentença foi dada nesta quinta-feira, 03 de agosto de 2023, sendo publicada nesta sexta (04).
Cabe recurso por parte da empresa.
Deste valor, R$ 15 mil são referentes a danos morais e R$ 1818 a lucros cessantes, isso porque, a passageira, que é autônoma, ficou 45 dias sem trabalhar e sem receber.
Pelas condições financeiras, a passageira obteve o direito de Justiça Gratuita.
O acidente ocorreu no dia 03 de setembro de 2022, em Itaquera, na zona Leste.
O micro-ônibus fazia a linha 3756-10, itinerário Barro Branco – Metrô Itaquera.
Segundo o processo, ainda quando a passageira estava descendo, o motorista fechou a porta, a prendeu pelo braço e começou a movimentar o micro-ônibus, a arrastando.
O motorista só parou depois de os outros passageiros começarem a gritar.
A usuária fraturou um dos ombros e teve custos médicos.
A empresa alegou que a passageira já tinha desembarcado e que se desequilibrou fora do coletivo.
A TransUnuião ainda alegou que a passageira apresentou um laudo de atendimento médico datado de nove dias depois do acidente.
O juiz, no entanto, entendeu que é dever de uma empresa de transportes zelar pela segurança de seus passageiros e que há provas de que o acidente foi ocorrido pela conduta do motorista.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes