DOCUMENTO OFICIAL: Empresa de ônibus de São Paulo é condenada a pagar R$ 16, 8 mil de indenização à passageira que fraturou o ombro ao descer no ponto

Juiz entendeu, pelas provas, que antes de esperar o desembarque total da usuária, o motorista já começou a movimentar o micro-ônibus

ADAMO BAZANI

O juiz Eduardo Francisco Marcondes, do Foro Regional de Itaquera, condenou a empresa de ônibus TransUnião Transportes a pagar uma indenização de R$ 16,8 mil a uma passageira que fraturou o ombro ao descer no ponto.

A sentença foi dada nesta quinta-feira, 03 de agosto de 2023, sendo publicada nesta sexta (04).

Cabe recurso por parte da empresa.

Deste valor, R$ 15 mil são referentes a danos morais e R$ 1818 a lucros cessantes, isso porque, a passageira, que é autônoma, ficou 45 dias sem trabalhar e sem receber.

Pelas condições financeiras, a passageira obteve o direito de Justiça Gratuita.

O acidente ocorreu no dia 03 de setembro de 2022, em Itaquera, na zona Leste.

O micro-ônibus fazia a linha 3756-10, itinerário Barro Branco – Metrô Itaquera.

Segundo o processo, ainda quando a passageira estava descendo, o motorista fechou a porta, a prendeu pelo braço e começou a movimentar o micro-ônibus, a arrastando.

O motorista só parou depois de os outros passageiros começarem a gritar.

A usuária fraturou um dos ombros e teve custos médicos.

A empresa alegou que a passageira já tinha desembarcado e que se desequilibrou fora do coletivo.

A TransUnuião ainda alegou que a passageira apresentou um laudo de atendimento médico datado de nove dias depois do acidente.

O juiz, no entanto, entendeu que é dever de uma empresa de transportes zelar pela segurança de seus passageiros e que há provas de que o acidente foi ocorrido pela conduta do motorista.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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