Passageiros que utilizam o Bilhete Único Intermunicipal no Rio de janeiro precisam atualizar autodeclaração de rendimento salarial
Publicado em: 2 de agosto de 2023

Usuários podem fazer atualização por meio de quatro opções de canais on-line disponibilizados pela Riocard Mais a partir desta quarta (02)
ARTHUR FERRARI
A partir desta quarta-feira, 2 de agosto de 2023, os passageiros do transporte coletivo intermunicipal do estado do Rio de Janeiro que utilizam o Bilhete Único Intermunicipal (BUI), precisam atualizar obrigatoriamente a autodeclaração de rendimento salarial.
A necessidade da atualização acontece em decorrência da fixação do novo limite de renda para ser elegível ao benefício, estabelecido em R$ 3.205,20 por determinação judicial.
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais, empresa responsável pelo sistema de bilhetagem, anunciaram a elaboração de um plano escalonado e on-line para que os passageiros possam atualizar suas informações de renda sem a necessidade de deslocamento até postos de atendimento.
Já quem utiliza o Vale-Transporte fornecido pelas empresas, não precisa se preocupar, pois a atualização acontecerá de forma automática e nenhum tipo de ação adicional é exigida.
Os portadores do cartão Expresso, que representam a maioria dos clientes, são obrigados a atualizar as informações sobre a renda, seguindo um cronograma de fases de acordo com o mês de aniversário do usuário. Para estes usuários não há a necessidade de realizar um novo cadastro, comente precisando confirmar se a renda atual excede ou não o novo limite, assinando um termo de responsabilidade pela informação.
De acordo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a primeira etapa da autodeclaração obrigatória de renda destina-se aos nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Os usuários têm até o dia 31 de agosto para atualizar as informações e garantir a manutenção do benefício, caso se enquadrem no novo teto salarial. A empresa ainda informou que as datas para as próximas fases poderão ser ajustadas com base no volume de atualizações de renda, levando em consideração a segurança operacional do sistema.
Vale ressaltar que a atualização do cadastro do BUI é um processo rápido e simples, podendo ser concluído em apenas três etapas. Como os beneficiários do BUI já estão inseridos no sistema Riocard Mais e seus cartões de transporte estão vinculados aos números de CPF, o passageiro só precisará atualizar sua renda de acordo com o novo limite de R$ 3.205,20.
São quatro opções de autodeclaração de renda disponibilizados nos canais digitais da Riocard Mais.
Confira as possibilidades de atualização dos dados cadastrais:
1) Site Rio Bilhete Único
Acesse o link (www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo), preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade e finalize em “Cadastrar”.
2) Aplicativo Riocard Mais (para clientes com sistema operacional Android e IOS)
Ao abrir o aplicativo, procure e clique no botão “Declaração de Renda” e siga os passos indicados. Mas atenção: a opção só estará disponível para os clientes que precisam realizar a autodeclaração dentro do prazo estabelecido para a atualização do cadastro do BUI.
3) Whatsapp com o assistente virtual Tomais (2127-4000)
Nas opções do menu, escolha a opção 4 (Tarifas e Benefícios). Em seguida, digite a alternativa 1 (Bilhete Único Intermunicipal) e depois a opção 3 (Fazer a declaração). Acesse o link, preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade. Finalize em “Cadastrar”.
4) E-mail enviado pela Riocard Mais
A Riocard Mais enviará aos clientes com e-mail cadastrado um comunicado para realizar a autodeclaração de renda. Fique atento ao remetente do e-mail (noreply@riocardmais.com.br).
Riocard Mais com autodeclaração de renda: atualização cadastral será dividida em fases
O processo de autodeclaração de renda será dividido, inicialmente, em quatro fases, de acordo com o mês de nascimento dos clientes. Cada etapa corresponderá aos nascidos no trimestre, garantindo que a sua realização transcorra de forma organizada. O atendimento será monitorado diariamente, e as fases poderão ser antecipadas de acordo com a atualização das declarações de renda dos beneficiários do BUI:
Fase 1 (2/8 a 31/8): nascidos em janeiro, fevereiro e março (1º trimestre)
Fase 2 (1º/9 a 30/09): nascidos em abril, maio e junho (2º trimestre)
Fase 3 (2/10 a 31/10): nascidos em julho, agosto e setembro (3º trimestre)
Fase 4 (1º/11 a 30/11): nascidos em outubro, novembro e dezembro (4º trimestre)
É importante ressaltar que a atualização de renda é obrigatória para todos os passageiros beneficiados pelo Bilhete Único Intermunicipal que fizeram a autodeclaração. A não atualização dos dados cadastrais resultará na suspensão do benefício.
Para mais informações sobre o recadastramento e os prazos de cada fase, os usuários podem consultar o site oficial do Bilhete Único Intermunicipal (site.riobilheteunico.com.br).
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte