Governo de Rondônia sanciona lei que protege crianças e adolescentes durante viagens em ônibus entre municípios
Publicado em: 26 de julho de 2023

PL proposto pelo deputado Delegado Lucas Torres garante que acompanhantes e menores de 16 anos tenham poltronas próximas
ARTHUR FERRARI
Na terça-feira, 25 de julho de 2023, o Governador de Rondônia (RO), Sérgio Gonçalves, sancionou a Lei Estadual nº 5.575, um marco importante na proteção de crianças e adolescentes em viagens intermunicipais no estado. Proposto pelo deputado Delegado Lucas Torres (PP), o Projeto de Lei 99/2023 tem como objetivo garantir que os jovens viajem em segurança e próximos de seus responsáveis durante os trajetos.
A partir de agora, empresas que operam viagens entre os municípios de Rondônia são obrigadas a disponibilizar poltronas próximas ao adulto responsável, sempre que houver passageiros menores de 16 anos embarcando. Essa medida visa evitar situações de vulnerabilidade, como importunação ou assédio, que poderiam ocorrer quando crianças e adolescentes viajam separados de seus cuidadores.
O Governador destacou a importância da lei para proteger os jovens cidadãos do estado. Ele afirmou que “(…) essa medida é importante para proteger crianças e adolescentes menores de 16 anos, já que ao viajarem sentadas longe dos responsáveis ficavam vulneráveis a situações de importunação ou assédio”.
No entanto, para que as famílias possam usufruir dessa garantia, as passagens devem ser adquiridas com antecedência mínima de sete dias antes do embarque. Dessa forma, as empresas de transporte têm o tempo necessário para organizar os assentos próximos ao adulto responsável. Caso não seja possível alocar a criança ou adolescente ao lado do responsável na primeira viagem, a empresa é obrigada a ofertar uma passagem com acomodação adequada no próximo embarque que tiver assento disponível.
Vale ressaltar que a indisponibilidade de assentos lado a lado não deve impedir a aquisição da passagem. Se os assentos próximos não estiverem disponíveis, o responsável pode optar por adquirir passagens em assentos separados, desde que esteja de acordo com as disposições do Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Assim, o embarque do menor fica condicionado às normas estabelecidas no ECA.
As empresas que fornecem transporte intermunicipal têm um prazo de 60 dias para se adequarem às novas normas previstas na Lei Estadual nº 5.575. Durante esse período, espera-se que todas as companhias se organizem para oferecer aos passageiros a segurança e o conforto necessários, em consonância com a legislação vigente.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte