Pessoas com transtorno do espectro autista e doadores de sangue terão direto a assentos especiais no transporte coletivo
Publicado em: 21 de julho de 2023

Lei sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin foi publicada nessa quinta-feira (20)
ALEXANDRE PELEGI
A partir desta semana as pessoas com transtorno do espectro autista e doadores de sangue passam a ter direito a assentos reservados em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.
O direito ao benefício foi garantido após o vice-presidente Geraldo Alckmin sancionar a Lei 14.626, de 19 de julho de 2023.
Esses grupos poderão assim ser atendidos prioritariamente em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público.
Para prever o atendimento, a lei sancionada alterou outros duas leis (10.048/2000 e 10.205/2001) que tratam, respectivamente, da prioridade de atendimento às pessoas e dos procedimentos relativos à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados.
Os doadores de sangue, para ter direito ao benefício, deverão apresentar comprovante de doação, com validade de 120 dias.
Antes dessa lei, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.
Além de alterar os grupos que ganham o direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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