Prefeitura de Natal (RN) apresenta projeto à Câmara que prorroga isenção de ISS de empresas do transporte coletivo

PL tramita em regime de urgência e deve ser votado ainda nesta semana

ALEXANDRE PELEGI

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, encaminhou para a Câmara Municipal de Natal, no Rio Grande do Norte, nessa terça-feira, 18 de julho de 2023, Projeto de Lei (PL) que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal.

O projeto, que deu entrada em regime de urgência, estabelece que a isenção é retroativa a janeiro deste ano e tem duração até 31 de dezembro de 2024.

A medida está prevista para ser votada nesta quinta (20).

O prefeito justifica o ato diante dos impactos causados pela pandemia de Covid 19.

O período “acabou por acelerar uma readequação na forma como os cidadãos fazem uso do sistema de transporte público, ocasionando impactos negativos comprometedores do equilíbrio na atividade”.

Ainda de acordo com Álvaro Dias, a isenção do imposto de serviços “certamente amenizará os impactos da queda do número de passageiros que fazem uso do transporte, sendo importante instrumento da consecução do direito constitucional ao transporte público”.

A isenção, se aprovada pelos vereadores da capital, terá efeito retroativo, passando a vigorar entre 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.

Como condições para o benefício fiscal, o projeto do Executivo determina que as empresas mantenham o retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros.

Além disso, cita que o governo do Estado do Rio Grande do Norte concedeu “idêntico benefício fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal”. Esta medida vigora até o fim de 2023.

A manutenção do serviço gratuito da linha de ônibus circular no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal, é outra condicionante para a isenção fiscal.

O PL do Executivo determina ainda que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU deverá manter acesso ao banco de dados atual do sistema de Informações Gerenciais e o Sistema Central de Armazenamento e Processamento de Informações do Natalcard, “tendo acesso às informações em tempo real do quantitativo numérico dos passageiros (usuários do sistema de transporte público), classificados por categoria e que tenha acesso aos estoques de créditos eletrônicos”.

Por fim, todas as gratuidades previstas no ordenamento jurídico vigente serão mantidas, bem como a aplicação da tarifa social.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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