ENTENDA: Falências da ITA e da Viação Itapemirim serão tratadas em separado, apesar de sociedade

Com isso, arrendamento judicial das linhas rodoviárias não será, neste momento, onerado pelas dívidas da empresa aérea

ADAMO BAZANI

Apesar de a Viação Itapemirim ser sócia da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), os dois processos de falência serão, neste momento, tratados de forma separada.

Com isso, o arrendamento judicial das linhas rodoviárias permitido à Suzantur/Nova Itapemirim não será onerado pelas dívidas da empresa aérea.

O Diário do Transporte mostrou em primeira mão na segunda-feira, 17 de julho de 2023, que no dia 11, a Justiça Paulista atendeu pedido de credores e decretou a falência da ITA, empresa área criada por Sidnei Piva de Jesus, sob suspeita de desvios de R$ 46 milhões em recursos que eram dos credores do Grupo Itapemirim (ônibus rodoviários e empreendimentos imobiliários).

Já o Grupo Itapemirim teve falência decretada em 21 de setembro de 2022, juntamente com a autorização do arrendamento pela Suzantur por dois anos.

Um dos sócios da EXM Partners, empresa que cuida da recuperação judicial de ambas as empresas (rodoviária e área), disse ao Valor Econômico que um dos motivos para não haver a junção dos processos é que não se sabe onde está a totalidade dos recursos que teriam sido desviados da rodoviária para a área.

Assim, não seria o ideal que as operações das linhas rodoviárias custeassem os débitos da aérea neste momento.

As duas falências estão em compasso diferente.

A ITA ainda precisa definir a relação dos credores e também como seriam pagos.

A Viação Itapemirim (juntamente com a Kaissara) já tem arrecadação.

Para operar as linhas a Suzantur criou a Viação Nova Itapemirim.

Os termos do arrendamento são: A Nova Itapemirim pagaria 1,5% à massa falida sobre a arrecadação das vendas de passagens e sobre este valor acrescentaria mais R$ 200 mil por mês como outorga fixa mínima.

Outra empresa, a Viação Garcia, do Sul do País, que novamente nesta semana apresentou contestação na Justiça, apresentou à época condições diferentes. Em vez de 1,5% como apresentado pela Suzantur, propôs pagar 1,65% sobre as vendas de passagens, mas sem nenhuma outorga mínima, ou seja, sem os R$ 200 mil por mês.

Até então, a Justiça entendeu que a proposta da Suzantur, do ABC Paulista, era mais adequada.

As dívidas não devem ser cobradas da Suzantur/Nova Itapemirim que é apenas arrendatária das operações. Porém, o desempenho da companhia interfere na esperança de os credores, muitos de vários anos, receberam algo.

As dívidas do Grupo Itapemirim são de R$ 109 milhões com credores diretos e chegam a R$ 2,39 bilhões considerados impostos.

Os cálculos sobre a ITA estão sendo refeitos e há uma dúvida legal: comprovados os supostos desvios por parte de Sidnei Piva de R$ 46 milhões dos ônibus para os aviões, a Viação Itapemirim, mesmo sendo sócia, seria credora da ITA?

Ádamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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