Proposta do chamado “IPVA Ecológico” trará à mesa inicialmente uma ampla discussão entre especialistas em emissões veiculares, saúde pública, autoridades ambientais e de mobilidade sustentável,
OLIMPIO ALVARES
É muito provável que a maioria dos cidadãos que prezam um meio ambiente saudável compreenderão e serão favoráveis à atual proposta apresentada no âmbito da PEC da Reforma Tributária no Congresso Nacional, de estabelecer incentivos tributários variáveis (alíquotas reduzidas) para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, inversamente proporcionais ao impacto ambiental dos veículos motorizados.
A proposta do chamado “IPVA Ecológico” trará à mesa inicialmente uma ampla discussão entre especialistas em emissões veiculares, saúde pública, autoridades ambientais e de mobilidade sustentável, sobre o critério objetivo de determinação do real impacto combinado típico no meio ambiente e no clima do planeta, associado a cada tipologia tecnológica e modelo de veículo leve de uso particular individual, novo e usado, comercializado no Brasil. Esse critério – que pode ser chamado preliminarmente de “Potencial Poluidor do Veículo Leve (PP-VL)”- será desenvolvido necessariamente a partir de parâmetros técnicos objetivos de engenharia já existentes, e publicamente conhecidos.
Nesse caso, cada família tecnológica (subgrupo de modelos com características ambientais semelhantes), deverá ser objeto de um sistema de pontuação do respectivo PP-VL, visando a estabelecer o ranking do potencial poluidor dessas famílias, que ao fim e ao cabo será relacionado a uma determinada quantidade de incentivo tributário concedido – quanto menor o impacto ambiental combinado típico dos modelos de uma dada família, maior será a redução aplicada ao IPVA de referência (valor máximo da alíquota desse tributo).
A metodologia de cálculo do PP-VL – a ser definida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama – deve necessariamente levar em consideração os seguintes parâmetros: emissões típicas de escapamento (gases e partículas tóxicas regulados), evaporativas, material particulado de pneus (proporcionais ao peso dos veículos e muito superiores àquelas típicas dos escapamentos), emissão típica de CO2 fóssil analisada ao longo do ciclo de vida do veículo – ACV (não apenas no uso final do insumo energético, mas “do berço ao túmulo”), e a emissão típica de ruído externo. Todos esses parâmetros são obtidos por métodos de medição, normas e procedimentos, conforme as melhores práticas vigentes no Brasil e internacionalmente. Importante ressaltar, que no cálculo do PP-VL, cada parâmetro incluído na equação será multiplicado por um peso, a ser minuciosamente definido pelos especialistas.
Além disso, se houver utilização de insumos que envolvam trabalho infantil ou semiescravo na produção do veículo e seus componentes, o incentivo tributário deve ser vedado e a comercialização do veículo proibida pelas autoridades brasileiras.
Caso esses critérios não sejam estabelecidos, haverá alto risco de equívocos e injustiça ambiental, que podem ser seguramente evitados com a implementação do ranking de PP-VL.
A discussão sobre a estruturação do IPVA Ecológico dos veículos pesados também é de extrema relevância e implica questões socioeconomicamente sensíveis e polêmicas; entretanto, com a enorme diversidade de aplicações dessa categoria de veículos, e os aspectos de altíssima complexidade, ainda não devidamente debatidos e elencados, os critérios para os veículos pesados devem ser objeto de um capítulo específico dedicado a essa matéria.
Olimpio Alvares é engenheiro mecânico, consultor especializado em emissões veiculares e transporte sustentável, membro fundador da Comissão de Meio Ambiente da ANTP, é ex-gerente de desenvolvimento de programas de controle de emissões da Cetesb.
