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Cometa, Real Expresso, Itamarati, VB Transportes e Vale do Tietê recebem autorização da Artesp para alterações operacionais de linhas regulares

Agência de Transportes do Estado de São Paulo publicou despachos nesta quarta-feira (12), alterando serviços de transporte intermunicipal de passageiros

ALEXANDRE PELEGI

A Artesp, Agência de Transportes do Estado de São Paulo, publicou nesta quarta-feira, 12 de julho de 2023, autorizações relativas à prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros realizados por diferentes empresas de ônibus permissionárias do sistema.

As publicações se referem a alteração operacional de linhas regulares.

Todas as solicitações das empresas permissionárias foram atendidas em conformidade com a tabela de horários e distâncias em cada caso. O prazo para início de operação varia, e as autorizações são efetivas ou experimentais.

Com despacho da CTC – Comissão de Transporte Coletivo, da diretoria de Procedimentos e Logística, a agência atendeu positivamente aos seguintes pedidos, abaixo organizados por empresas:

 

REAL EXPRESSO

– autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre São Paulo e Igarapava, devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação (Autos 6251/DER/69 – 2º Vol).

 

VALE DO TIETÊ

– autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Salto e São Paulo, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias (Autos 511/DER/50 – 8º Vol)

 

VB TRANSPORTES

– autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Sorocaba e Jundiaí, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após a publicação (Autos 0051/ARTESP/10 – 1º Vol).

 

EXPRESSO ITAMARATI

– autorização em caráter experimental por 90 dias da operação da linha suburbana entre São José do Rio Preto e Icém, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias (Autos 0115/ARTESP/14 – 1º Vol).

 

VIAÇÃO COMETA

– autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre São Paulo e Tatuí, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 6142/DER/69).

– autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Riolândia e São Paulo, devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação (Autos 0124/ARTESP/14 – 1º Vol).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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