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Justiça do Rio determina que Bilhete Único Intermunicipal (BUI) seja benefício disponível apenas para pessoas que ganham até R$ 3.205,20

Anteriormente, cartão poderia ser utilizado por público que possui renda mensal de até R$ 7.507,49

VINICIUS DE OLIVEIRA

Após decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, só terão direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI) as pessoas que tiverem uma renda mensal de até R$ 3.205,20. Também segue sendo necessário ter entre 5 e 64 anos e possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF.

Anteriormente, a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e que agora é considerada inconstitucional, decretava que passageiros que ganhavam até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS) poderiam usufruir do benefício.

Inicialmente, a mudança valerá apenas para novos usuários que se cadastrarem a partir desta quarta-feira, 12 de julho de 2023. Para o restante do público que já utiliza o BUI, o recadastramento será feito de maneira gradual.

Em breve será divulgado o calendário de recadastramento, sendo necessária uma nova declaração de rendimento no sistema. Enquanto o próximo cadastro não acontece, o BUI segue ativo para os atuais usuários, sem alterações.

Para auxiliar o público, a Riocard Mais produziu um vídeo que instrui como pode ser realizado o cadastro do Bilhete Único Intermunicipal no cartão Riocard, confira no link: https://www.youtube.com/watch?v=JXiioAC98Pc.

Vinicius de Oliveira, para o Diário do Transporte

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