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Prefeitura de Florianópolis (SC) regulamenta lei que permite embarque e desembarque de passageiros dos ônibus municipais fora dos pontos de parada após às 22h

Publicação do decreto foi feita na última quinta-feira (29)

LUANA COUTINHO

A prefeitura de Florianópolis (SC) publicou na quinta-feira, 29 de junho de 2023, um decreto que permite aos passageiros dos ônibus municipais realizar o embarque e o desembarque fora dos pontos de parada determinados, no período entre 22h e 6h, todos os dias.

De acordo com o decreto, válido para todos os ônibus do transporte coletivo convencional, os usuários podem solicitar a parada em qualquer lugar, desde que dentro do trajeto percorrido pela linha e em local que não haja proibição. Vale lembrar que os veículos executivos já são autorizados a realizar embarque e desembarque em qualquer local da rota, a qualquer horário.

A Lei Complementar nº 497, de 2014, deixava dúvidas sobre quais usuários poderiam solicitar a parada e se atenderia apenas embarque ou desembarque. O decreto publicado na quinta-feira (29) esclarece que todos os usuários de ônibus poderão escolher sua parada em local mais conveniente, tanto para embarcar no veículo, quanto para desembarcar.

Luana Coutinho para o Diário do Transporte

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