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Contran publica resolução disciplinando trânsito de ciclomotores e bicicletas elétricas no país

Medidas passam a valer a partir de 03 de julho; veja a resolução na íntegra

ALEXANDRE PELEGI

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta quinta-feira, 22 de junho de 2023, resolução que define a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.

O texto especifica os tipos de veículos, com diferenciações entre as tecnologias adotadas com vistas ao registro e licenciamento nos órgãos oficiais de trânsito.

Em nota publicada logo após a aprovação da Resolução, em 15 de junho, o Ministério dos Transportes justificou a iniciativa diante do grande aumento desse tipo de veículo em circulação, o que exige o estabelecimento de regras para o uso.

A resolução define os tipos de veículos, classificando-os conforme categorias:

Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: dotados de uma ou duas rodas, como patinetes, skates e monociclos motorizados.

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³, com velocidade limitada a 50km/h.

No caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, a resolução define a exigência de registro e emplacamento obrigatório. Para conduzir esse tipo de veículos é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.

Para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas as regras de circulação são as mesmas das bicicletas convencionais.

Caberá aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.

As novas medidas entram em vigor em 03 de julho de 2023.

No caso de veículos que já circulam e ainda não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento, a resolução determina que partir de 1° de novembro próximo será concedido o prazo até 31 de dezembro para a regularização junto aos departamentos de trânsito.

Leia a Resolução na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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