Serviços de transporte público devem continuar sendo prestados integralmente, enquanto contrato estiver vigente
LUANA COUTINHO
Na última quarta-feira, 24 de maio de 2023, a Empresa de Ônibus Rosa LTDA, prestadora do serviços de transporte público na cidade de Feira de Santana (BA), protocolou uma notificação indicando a possibilidade de paralisação e interrupção do Contrato de Concessão nº 477/2015/19C.
Porém, a rescisão contratual entre a prestadora de serviços e a prefeitura só poderá ocorrer mediante decisão judicial definitiva. A informação foi encaminhada hoje (25), pela administração municipal à empresa, por meio de uma contranotificação. O documento foi assinado pelos prefeito Colbert Filho e pelo procurador-geral do Município, Antônio Augusto Graça Leal.
A empresa só poderá solicitar a rescisão do contrato caso a prefeitura descumpra normas contratuais e apenas por meio de ação judicial específica, como consta na Cláusula XXIV do contrato. O item dois da mesma cláusula estabelece ainda que os serviços prestados pela empresa não podem ser interrompidos ou paralisados até que haja decisão judicial definitiva.
De acordo com a contranotificação, o contrato ainda está em plena vigência, de acordo com o prazo determinado na Cláusula VII. Assim, os serviços devem continuar sendo prestados integralmente e a retirada de qualquer veículo só é permitida se a prefeitura estiver de acordo.
Luana Coutinho para o Diário do Transporte
